Medina da Rocha – Advogados Associados

Serviços Jurídicos
de Excelência: Compromisso com a Qualidade e Eficiência

Empresarial e Tributário | Tribunal do Juri | Trabalhista| Penal | Imobiliário | Cível | Previdenciário | Penal Econômico | Licitações

Serviços Jurídicos
de Excelência:
Compromisso com a
Qualidade e Eficiência

Empresarial e Tributário | Tribunal do Juri | Trabalhista| Penal |

 Imobiliário | Cível | Previdenciário | Penal Econômico | Licitações

Altas taxas de sucesso

Assistente da acusação no
tribunal do júri êxito em 100% casos

Somos especialistas

Temos advogados atuando
em diversas áreas

Auxiliamos empresas & pessoas

Soluções jurídicas estratégicas
para você e sua empresa!

Busca Contínua por Excelência e Confiança

Buscamos constantemente aprimorar técnicas jurídicas alinhadas às necessidades do país e clientes, oferecendo serviços eficientes e de qualidade. Nossa visão é ser referência na prestação jurídica, proporcionando segurança aos clientes por meio de profissionais habilitados. Guiados por valores éticos, mantemos uma equipe atualizada em diversas áreas do direito, demonstrando qualidade através de resultados positivos e conduta exemplar.

Áreas de atuação

Empresarial e Tributário

Tribunal do Juri

Trabalhista

Penal

Imobiliário

Cível

Previdenciário

Penal Econômico

Licitações

Assessoria Jurídica de excelência: Compromisso ético e satisfação do cliente em primeiro lugar

A advocacia que praticamos é pautada por um compromisso sólido com ética, responsabilidade e a plena satisfação dos nossos clientes. Oferecemos um atendimento personalizado, entendendo as necessidades específicas de cada caso.

Nosso impulso fundamental é o comprometimento com os serviços prestados aos clientes. Acreditamos que nosso sucesso está intrinsecamente ligado ao sucesso de quem confia em nossa equipe. Colocamos as necessidades dos clientes em primeiro lugar, orientando nosso foco e esforços para superar expectativas e alcançar resultados positivos.

Navegue pelo nosso site

Área de Atuação

Consulta de processos

Área de alunos

Casos de Repercusão

Artigos Científicos

Crônicas Jurídicas

Entrevista

Eventos Sociais

Equipe & Parceiros

Conheça nossa
equipe e parceiros

Nosso time de advogados é formado por profissionais dedicados e especializados, prontos para oferecer soluções jurídicas de alta qualidade. Com um compromisso inabalável com a ética e a excelência, buscamos sempre atender às necessidades específicas de cada cliente. Seja em questões complexas ou rotineiras, estamos aqui para fornecer orientação jurídica confiável e eficiente. Conte conosco para representar seus interesses com integridade e comprometimento.

Cristiano Medina da Rocha

Advogado com Especialização em Direito Constitucional, Penal e Mestre em Processo Penal

Alexsander de Paula Campos

Advogado com especialização em Direito Penal e Processo Penal

Hugo Matheus Arantes

Advogado especializado em Direito do Trabalho

Gil Vagner Pereira de Souza Junior

 Estagiário jurídico 

Alexandre Pires Mesquita

 especialista em fraude de energia

Rafael Bernardon Ribeiro:

Médico Psiquiatra

Luiz Airton Saavedra De Paiva:

Médico Legista

Beatriz Lameira Carrico Nimer:

Doutora e Mestre em Direito

Osvaldo Negrini Neto

Perito Criminal

Veja nosso últimos posts

Violência sexual: avanço ou simbolismo?

A Lei 15.160/25, sancionada em julho, representa um momento de inflexão no ordenamento jurídico brasileiro em relação à forma como o Estado responde aos crimes de violência sexual contra mulheres. Ao modificar os artigos 65 e 115 do Código Penal, a norma retirou de cena uma possibilidade que há décadas beneficiava agressores: a redução da pena ou do prazo prescricional em razão da idade do autor dos fatos, quando este fosse menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos no momento da sentença. Essa mudança, embora pontual, revela-se carregada de significado. O Código Penal de 1940, ainda vigente com suas inúmeras reformas, sempre previu circunstâncias atenuantes automáticas ligadas à idade. A justificativa histórica era a de que a juventude e a senilidade implicariam menor capacidade de compreensão da ilicitude ou menor potencial ofensivo da conduta, devendo o Estado tratar com mais indulgência esses grupos etários. Contudo, quando transpostos para crimes sexuais contra mulheres, tais institutos produziam uma consequência perversa: diminuíam a resposta penal justamente em situações em que a violência atinge um dos bens jurídicos mais sensíveis e protegidos pelo Direito — a dignidade sexual. Do ponto de vista técnico, a lei excepciona a aplicação da atenuante do artigo 65, inciso I, e da redução prescricional do artigo 115 do Código Penal. Com isso, o legislador optou por afirmar que a idade do agressor não pode ser levada em conta para diminuir a gravidade da resposta estatal em casos de violência sexual contra a mulher. A medida encontra respaldo na Constituição, especialmente no artigo 226, § 8º, que impõe ao Estado o dever de coibir a violência no âmbito das relações de gênero. Ao retirar um privilégio legal que favorecia exclusivamente o agressor, a nova lei busca reforçar a proteção integral da vítima e dar concretude a esses princípios constitucionais. A norma também se harmoniza com compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como a Convenção Interamericana de Belém do Pará, que exige dos Estados signatários a adoção de políticas legislativas, administrativas e judiciais destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. O impacto social da mudança é igualmente relevante. O Brasil figura entre os países com maiores índices de violência sexual do mundo. Segundo dados oficiais, em 2024 foram registrados mais de 71 mil casos de estupro, média de 196 por dia. Esses números, já alarmantes, não refletem a totalidade do problema, dada a altíssima taxa de subnotificação desse tipo de crime, muitas vezes envolto em silêncio e medo. Todavia, não se deve perder de vista que o Direito Penal, embora importante, não é panaceia. A retirada das atenuantes e da redução prescricional representa um avanço, mas está longe de resolver, por si só, o problema da violência sexual. Assim, a inaugura um novo capítulo na proteção penal das mulheres, mas deve ser lida como ponto de partida, não de chegada. A verdadeira vitória virá quando o sistema jurídico, aliado a políticas públicas eficazes, conseguir não apenas punir os agressores, mas prevenir que tais crimes ocorram, garantindo às mulheres brasileiras uma vida plena, livre e segura. . Baixe aqui o artigo publicado em 02/09/2025 acessar pdf do jornal acessar pdf do jornal

Saiba mais >