
Dentre os poderes da República, o Judiciário tem papel preponderante na busca do equilíbrio social, definindo o rumo das vidas das pessoas ao dar última palavra sobre a aplicação da Constituição e das Leis. Sem a atuação do TJ em nosso Estado, inúmeras questões do cotidiano não teriam resolução, desde litígios simples como disputa de terras entre vizinhos, até casos grandes e complexos como execuções fiscais milionárias contra grandes empresas e os crimes bárbaros que assolam nossa sociedade diuturnamente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo foi criado em 3 de fevereiro de 1874, durante o Segundo Império, e hoje conta com mil setecentos e quarenta e cinco unidades de primeira instância, espalhados em trezentos e dezenove municípios. O Tribunal do Estado de Minas Gerais, por exemplo, tem o segundo maior contingente do país, e conta apenas com metade em número de unidades de primeiro grau, restando assim evidenciada a grandiosidade do TJ bandeirantes. Mesmo sendo o Tribunal do Brasil com a maior quantidade de ações a serem julgadas, deve-se apontar que tem sido premiado reiteradamente pela celeridade nos julgamentos.
Tudo isso demonstra que a Justiça do Estado de São Paulo continua sendo um norte para os demais estados do país, sendo não apenas a maior, mas também um exemplo a ser seguido; por sua qualidade, celeridade e aprimoramento constante de seu aparato público, sempre sob rígido controle de seus órgãos internos. A grandiosidade de nosso TJ deve-se ainda, aos exímios juízes, desembargadores e inúmeros servidores, estagiários, terceirizados e auxiliares que tornam possível a celeridade e qualidade no julgar. Que o Tribunal de Justiça de São Paulo continue sendo um expoente nacional, que juntamente com os nobres Advogados, indispensáveis para a administração da Justiça e do MP, a sociedade bandeirantes possa receber respostas rápidas e eficientes em seus litígios diários.