
Antigamente não eram poucos os casos em que a palavra da mulher vítima de abusos era desdenhada nos fóruns e nos tribunais. Inclusive, já houve em momentos anteriores relatos isolados de crimes sexuais que teriam sido praticados pelo médium, mas nenhum havia acarretado a sua prisão ou condenação, tendo inclusive sido absolvido em uma das denúncias. As previsões legais sobre os crimes sexuais, desde a outorga do Código Penal de 1940, sofreram inúmeras alterações, todas elas tornando esse tipo de crime mais grave. No caso do médium, os relatos apontam a prática, em tese, de diversos crimes previstos na legislação, dentre eles o crime de estupro de vulnerável, importunação sexual, violação sexual mediante fraude, entre outros.
Fato que chama a atenção no caso são os requisitos para a decretação da custódia cautelar. A despeito da gravidade das acusações enfrentadas por João de Deus, é importante lembrar que para a decretação da prisão preventiva seria necessário que sua liberdade apresentasse, principalmente, perigo à ordem pública, instrução processual e aplicação da lei penal, ou seja, haver o risco de que ele praticasse novos atos criminosos respondendo solto ou haver indícios reais de fuga, o que é questionável no caso.
Levando-se em conta a repercussão das acusações e, ainda, a idade avançada do médium (76 anos), é provável que em pouco tempo seja revogada a prisão por falta de fundamento legal. Há também a probabilidade de ser convertida a prisão preventiva em domiciliar, face a sua idade e condições de saúde debilitada. É importante ressaltar os avanços na Justiça Criminal no que diz respeito à credibilidade da palavra da vítima e no aumento da proteção estatal nesse tipo de crime. É imprescindível que os fatos sejam apurados com imparcialidade, protegendo assim os direitos das vítimas e o próprio acusado, que, antes mesmo do início da ação penal, já foi condenado pela mídia nacional e internacional.