
devem respeito, pois, todos são frutos da mesma árvore que se chama mulher.
Algumas entraram para a história como símbolos de força e determinação, tais como, Anita Garibaldi heroína do Brasil, Catarina da Rússia, Cleópatra, Elizabeth I a “rainha virgem” que durante anos protegeu a Inglaterra de invasores, Hatshepsut a mulher Faraó, Isabel de Castela, Joana d’Arc, dentre tantas. Enquanto, outras, no anonimato até hoje choram e sofrem em seus lares para manter suas famílias unidas com a mesma benevolência de nossa querida virgem mãe de Jesus.
A luta da mulher por uma sociedade mais justa e sem preconceitos caminha em
constante evolução e teve marcos históricos relevantes, como o movimento de 1788,
onde Condorcet filosofo francês reivindicou empregos, educação e direitos políticos
para as mulheres. Em 1840, Lucrécia Mott liderou movimento defendendo a igualdade
de direitos das mulheres e dos negros dos Estados Unidos da América.
O dia 8 de março foi escolhido para comemorar o “Dia Internacional da Mulher”
em 1910 na Conferência da Dinamarca e oficializado pela ONU em 1975. A data foi
escolhida em face da grande greve de 1857 de Nova Iorque, onde verdadeiras guerreiras
ocuparam uma fábrica de tecidos a fim de reivindicarem melhores condições de
trabalho, tendo 130 delas sido incendiadas.
A semente da igualdade é universal e foi semeada no decorrer dos tempos por todo
planeta. Em 1859 em São Petersburgo, as mulheres se mobilizaram em prol de seus
direitos. Na Suécia, em 1862 as mulheres conquistaram o direito ao voto e em 1865 na
Alemanha foi criada por Louise Ottoa a Associação Geral das Mulheres Alemãs.
No ano seguinte em 1866, John S. Mill, economista e filósofo inglês, defensor do
utilitarismo, (dontrina ética que prescreve o agir sempre de forma a produzir a maior quantidade de bem-estar), e um dos pensadores liberais mais influentes do século XIX escreveu brilhante obra defendendo o direito de voto das mulheres no Reino Unido.
Nos Estados Unidos da América em 1869 foi criada a Associação Nacional para o
Sufrágio das Mulheres, e na França em 1870 as mulheres conquistaram o direito de
cursarem medicina. Em 1874 o Japão aderiu ao movimento universal e fundou a
primeira escola normal para moças e na Rússia em 1878 foi criada uma universidade
feminina. Foi em 1932, no governo de Getúlio Vargas, que as mulheres conquistaram seus direitos políticos no Brasil.
Os direitos foram paulatinamente sendo conquistados e incorporados nas legislações,
no entanto, as mulheres anônimas continuam até os dias atuais a sofrer na carne a dor
do desprezo, do preconceito, da estúpida violência que não se cansa em maltratá-las.
As legislações penais por mais que trouxessem punições para agressões contra a pessoa,
não se faziam eficazes para coibir o agressor familiar, para punir aquele que tem a
obrigação de proteger seus entes queridos.
As mulheres agredidas encorajadas pela indignação, que optavam por denunciar seus
agressores (maridos ou companheiros), por não mais aguúentarem tantos sofrimentos e humilhações, acabavam na maioria das vezes, apanhando ainda mais para retirarem as acusações e infelizmente por medo ou benevolências cediam aos caprichos de seus
algozes.
A Lei 11.340/06 foi promulgada para atender ao incansável clamor das mulheres
vítimas de violência doméstica e famíliar, criando mecanismos para melhor protegê-las
das até cntão impunes barbárics. A Lei foi batizada de Maria da Penha em homenagem
a Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica brasileira que durante anos foi
vítima de seu até então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, professor universitário
colombiano que tentou matá-la por duas vezes.
Assim como acontece com inúmeras Marias em nosso Brasil, Viveros na primeira
tentativa de homicídio em 1983, simulando um assalto, desferiu disparos de arma de
fogo contra sua esposa, não obtendo êxito em seu intento tentou em outra ocasião
eletrocutá-la e afogá-la. Maria da Penha, mãe de três filhas, sobreviveu, mas em face das agressões sofridas ficou paraplégica. Após 19 anos de batalha jurídica, Viveros foi
condenado a oito anos de reclusão, tendo cumprido dois anos de custódia e sido
libertado em 2002.
A Lei Maria da Penha visa prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher,
assegurando oportunidades e facilidades para viverem sem violência, preservando o
aperfeiçoamento moral, intelectual e social, assim como a saúde física e mental
Considera-se violência do gênero, qualquer ação ou omissão praticada no âmbito da
comunidade familiar, contra a mulher, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,
sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial. O autor da violência pode ser
qualquer indivíduo que seja ou se considere aparentado, unidos por laços naturais, por
afinidade ou por vontade expressa.
A mulher vítima de violência doméstica tem direito a manutenção do vínculo
trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, e
se servidora pública integrante da administração direta ou indireta, tem direito a
remoção.
Ao receber uma notítia criminis relacionada à violência doméstica e familiar a autoridade policial deve garantir a proteção da vítima e quando necessário, encaminhá-la a hospital especializado e ao Instituto Médico Legal, pois, crime que deixa vestígio é indispensável o exame de corpo de delito, devendo ainda, comunicar o ocorrido imediatamente ao Juiz e ao Ministério Público.
A autoridade policial deverá, fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes
para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida, e se necessário, acompanhá-la para assegurar a retirada de seus pertences do lar.
A Lei 11.340/06 prevê a criação de Juizado Especializado para julgar os casos de Violência Doméstica e Familiar de forma a possibilitar julgamentos céleres e eficientes,
dando assim, uma resposta satisfatória para as vítimas.
O Estado/Juiz somente prestará a jurisdição dizendo o direito ao caso concreto quando
for acionado. Ação penal é o direito de se pleitear a tutela jurisdicional e no Brasil é pública ou privativa do ofendido. A ação penal pública é dividida em incondicionada e
condicionada, sendo que aquela independe da vontade da ofendida enquanto esta
somente poderá ser intentada pelo Ministério Público quando a vítima autorizar. O
titular exclusivo da ação penal publica é o Ministério Público e da privada a própria
ofendida.
pública ou privativa do ofendido. A ação penal pública é dividida em incondicionada e
condicionada, sendo que aquela independe da vontade da ofendida enquanto esta
somente poderá ser intentada pelo Ministério Público quando a vítima autorizar. O
titular exclusivo da ação penal publica é o Ministério Público e da privada a própria
ofendida.
bem como, determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo
domicilio, após afastamento do agressor;
– proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o
limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
– contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de
comunicação;
– frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e
psicológica da ofendida;
– restrição ou suspensão de viísitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de
atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
– prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
– determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a
bens, guarda dos filhos e alimentos;
A Lei Maria da Penha se preocupou em proteger os bens da sociedade conjugal ou os
exclusivamente da mulher, podendo o juiz determinar, liminarmente, a restituição
daqueles indevidamente subtraídos pelo agressor. O Juiz poderá ainda, determinar a
proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao
agressor, bem como, a prestação de caução provisório, mediante depósito judicial, por
perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.
No mês de agosto de 2016 a Lei Maria da Penha completou dez anos, mas continua em
processo de implantação, os Juizados Especializados infelizmente ainda não foram
instalados na sua totalidade e o Estado não tem estrutura para acolher e proteger as
vítimas como prevê a legislação.
As conquistam foram muitas, mas ainda há muito a conquistar, as mulheres continuam
sendo violentadas em seus próprios lares, não são tratadas com igualdade no mercado
de trabalho, são discriminadas e humilhadas diuturnamente, mas com sorriso no rosto,
não desanimam levantam, sacodem a poeira e dão a volta por cima.
A verdade é que só a mulher, com seu típico jeitinho feminino é capaz de vencer o mal
e convencê-lo de que o bem é o melhor caminho a seguir.
PARABENS!!