No cenário do cotidiano judiciário, a aplicação da Análise Econômica do Direito e da Jurim
Em meio à complexa relação entre o Poder Legislativo e o STF no Brasil, surge uma pergunta: o Legislativo tem sido capaz de superar as decisões contrárias aos interesses públicos e sociais impostas pelo STF? Ou, ao contrário, tem prevalecido a supremacia do Poder Judiciário? A resposta não é simples, pois esse embate pode variar conforme o tema e o contexto político.
Desde a promulgação da CF/88, o Judiciário, em especial o STF, tem se fortalecido no Brasil. Com o aumento do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade, e a implementação das Súmulas Vinculantes, foram levados ao STF uma variedade relevante de questões políticas para serem apreciadas. A resolução dessas questões impacta significativamente a vida em sociedade. Em resposta, o Legislativo brasileiro tem adotado medidas para contestar juridicamente as decisões do STF em assuntos constitucionais. A aprovação de emendas à Constituição contrárias às decisões dos processos declaratórios de inconstitucionalidade é um exemplo disso.
Contudo, atualmente, há grave interferência do Judiciário no processo democrático, fenômeno denominado “juristocracia”. Isso significa que os tribunais têm autoridade para tomar decisões políticas contrárias à maioria, com base na interpretação dos direitos fundamentais da Constituição, podendo resultar em abusos e no desenvolvimento de um superpoder judiciário com influência sobre os demais poderes.
As teorias dos “diálogos constitucionais”, aperfeiçoadas por Peter Hogg e Allison Bushell, propõem a interação entre tribunais e outras instituições políticas e sociais para definir o sentido da Constituição, rejeitando a ideia de supremacia judicial ou legislativa.
No Brasil, não há impedimentos para a edição de novos atos normativos, sejam leis ou emendas constitucionais, que discordem de decisões já prolatadas pelo STF em matéria constitucional. Existem casos em que o Legislativo conseguiu modificar decisões do STF, por exemplo, a questão das taxas de iluminação pública municipal e a fixação do número de vereadores das Câmaras Municipais. Nessas situações, o Congresso Nacional aprovou emendas constitucionais contrariando o entendimento firmado pelo STF. Por outro lado, também há casos em que o STF tem prevalecido sobre o Legislativo.
Assim, o relacionamento entre os poderes no Brasil é dinâmico e sujeito a mudanças. O equilíbrio entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário é fundamental para a democracia, e o resultado de cada caso específico pode variar de acordo com a conjuntura política, os interessados e a interpretação das leis e da Constituição pelos atores políticos e jurídicos.
Nos últimos anos, observa-se confrontos diretos entre os três Poderes da República no Brasil. Um exemplo marcante desse embate foi o caso do ex-deputado federal Daniel Silveira. Acreditando estar protegido pela imunidade parlamentar, ele proferiu ataques ofensivos à Ministros do STF. Em resposta, o STF tomou medidas imediatas, como prisão cautelar e restrição de bens. Em abril de 2022, Silveira foi condenado pela Suprema Corte à pena de oito anos e nove meses de prisão e perda do mandato parlamentar por crimes contra o estado democrático de direito e coação no curso do processo. O então presidente concedeu a Silveira a graça constitucional através de um. No entanto, a Justiça Eleitoral manteve Silveira inelegível. Em 2 de fevereiro de 2023, um dia após o término do mandato de deputado federal, ele foi preso novamente por ordem do STF, devido ao descumprimento de diversas medidas cautelares. Em maio do mesmo ano, o STF anulou o perdão concedido por Bolsonaro, considerando-o inconstitucional.
Portanto, embora o Poder Legislativo esteja tentando superar as decisões do STF contrárias aos interesses públicos e sociais que pretendem regular, na atual composição da Suprema Corte e no atual cenário político, no qual vários parlamentares estão sendo investigados e processados por corrupção e crimes afins, e considerando a adesão de certos Ministros do STF à determinadas correntes ideológicas e políticas, é possível afirmar que aparentemente há um certo acovardamento do Legislativo diante de inúmeras decisões do STF.
etria tornou-se essencial para compreender os reflexos econômicos do Direito, bem como para avaliar a eficiência, eficácia e efetividade da Justiça. Essas abordagens também são fundamentais para entender as consequências das decisões judiciais e da legislação em si, além de contribuírem para o entendimento das relações jurídicas de forma geral.
A análise econômica concentra-se nos agentes econômicos e na compreensão de suas motivações individuais ou coletivas, seja em termos de cooperação ou de conflito. Ao compreender o comportamento econômico do ser humano e ação humana, é possível prever os resultados da aplicação do direito e entender as formas de modificá-lo.
Nesse contexto, surge a Jurimetria como um suporte para essa compreensão. Trata-se da aplicação da estatística ao Direito. A Jurimetria auxilia no objetivo preditivo da Análise Econômica do Direito, permitindo a previsão dos efeitos da lei ao estabelecer padrões. Além disso, ela cria uma vasta base de dados equiparados que proporcionam diagnósticos sofisticados das decisões judiciais. A união dessas vertentes, a preditiva e a avaliativa, facilita a proposição de soluções jurídicas eficientes, tornando a Jurimetria a melhor aliada da AED.
Embora a aplicação da AED e da Jurimetria seja útil por meio de nossas próprias capacidades, é em conjunto com a inteligência artificial dos softwares jurídicos que ambas brilham com maior intensidade. Essas bases de dados, com milhões de processos, contribuirão para a redução da assimetria de informações, a Jurimetria diminuirá os custos de transação e mitigará a insegurança jurídica. As informações sintetizadas pelo sistema facilitarão a tomada de decisões dos operadores do direito, como juízes, promotores e advogados, que poderão fornecer respostas objetivas e mensuráveis aos seus clientes em questões mais complexas. Enquanto isso, questões mais simples poderão ser tratadas automaticamente pelo sistema.
Além de serem mais ágeis, nossos processos devem gerar decisões mais condizentes com os anseios socioeconômicos dos cidadãos e dos agentes econômicos. Os magistrados terão mais tempo para estudar os temas das disputas e obter dados para fundamentar suas decisões, sendo menos formalistas e dogmáticos e mais orientados para as consequências. Um judiciário mais ativo nas mudanças processuais e participante do debate público legislativo facilita a implementação dessas ferramentas, pois sua opinião tem peso sobre os legisladores.
Os sistemas podem prever a quantidade de processos que serão ajuizados com base nos meses anteriores, o que possibilita a prévia organização do poder judiciário para lidar de forma mais eficaz com a demanda processual.
Em um artigo intitulado “Um novo modelo de atuação para o Ministério Público brasileiro: agências e laboratório de jurimetria”, Pedro Henrique Demercian destaca as vantagens da utilização dos conceitos da Jurimetria. Ele afirma: “Assim, o diagnóstico de causas determinantes de criminalidade e a aplicação conjunta de medidas de repressão em curto prazo e, no longo prazo, medidas preventivas com a construção de políticas públicas básicas, devem integrar as diretrizes da atuação da agência, permitindo uma atuação preventiva, sem prejuízo do natural trabalho repressivo e de investigação que passará a ser mais eficiente. […] O uso da jurimetria como mecanismo automático para subsidiar a forma de atuação repressiva permitirá, naturalmente, prognósticos e a identificação de causas de agir na promoção de inquéritos civis e ações civis públicas por conta da violação de direitos sociais não implementados e que contribuem para alimentar as disfunções sociais”.
Todas essas conquistas do judiciário são conquistas dos juízes, promotores e advogados, bem como da justiça como um todo. Quanto mais ágil for o processo, mais rápida será a tomada de decisões, o que tornará nosso trabalho mais eficiente perante nossos clientes, que não precisarão esperar anos por uma resposta legal.
