O juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE-SP), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), contra 11 réus presos na Operação Jericó, acusados de organização criminosa e manutenção de casas de jogos ilegais em Guarulhos e na capital paulista.
A decisão da Justiça de absolver os acusados foi assinada no último dia 22 de agosto.
As atividades da operação, segundo o Ministério Público começaram em setembro de 2016 e se intensificaram no começo do mês de junho de 2017. Entre os presos estavam, na ocasião, o chefe de investigação de Roubo de Carga da Seccional de Guarulhos, defendido pelo criminalista Cristiano Medina da Rocha, e o chefe de investigação do 7º Distrito Policial de Guarulhos.
“A recente decisão judicial que acolheu a tese de que o Ministério Público utilizou interceptação telemática não autorizada é uma vitória contundente do Estado de Direito. Essa prova ilícita, que contaminou toda a Operação Jericó, resultou na absolvição dos acusados, demonstrando que a Justiça agora foi fundada desde o princípio”, diz Medina.
Ele citou o caso do policial civil Mauro Luiz Vivan, um dos presos: “Um profissional íntegro e honesto, sempre acreditei na sua inocência. A sentença reafirma que ele jamais cometeu qualquer ato ilícito, e que a verdade, amparada na legalidade e no respeito às garantias constitucionais, finalmente prevaleceu”.
O criminalista afirma que a decisão do Juízo da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital não apenas corrige uma injustiça, mas também serve como importante alerta contra o uso de métodos ilegais durante uma investigação:
“A Justiça foi feita, e o devido processo legal foi respeitado, garantindo que a integridade dos cidadãos seja sempre protegida contra abusos”, comentou Medina.
Em 2017, o criminalista havia conseguido evitar a derrubada de 14 réus. A liberdade dos réus só foi possível por conta da impetração de dois Habeas Corpus impetrados por Medina, demonstrando dentre outras ilegalidades o excesso de prazo injustificado na instrução criminal.
O juiz absolveu todos os 14 réus acolhendo tese de interceptação telemática ilegal sustentada pelo criminalista Medina.
Ação do Ministério Público Estadual
De acordo com as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão ligado ao MPE-SP, os membros da organização criminosa possuíam uma estrutura em engenhoso sistema de cooptação de policiais civis e militares e, ainda, servidores públicos para cobrir informações e impedir que seus bingos e locais de jogos ilegais fossem fechados.
A ação contou com 35 promotores de Justiça, 181 CPUs e uma determinada quantia de dinheiro.
A operação aconteceu nas cidades de São Paulo, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Peruíbe, Oriente, Praia Grande, Ribeirão Pires, Santa Cruz do Rio Pardo, Ferraz de Vasconcelos, São Caetano do Sul e Itanhaém.