O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou a tentativa da defesa de anular as provas digitais no processo do menino Henry Borel, de 4 anos, brutalmente assassinado em 2021. A 7ª Câmara Criminal rejeitou, por unanimidade, a alegação de suposta quebra da cadeia de custódia dessas provas, mantendo a sentença de pronúncia que levará a julgamento pelo Tribunal do Júri o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior (conhecido como Jairinho), acusado de homicídio triplamente qualificado e tortura, e a mãe de Henry, Monique Medeiros, acusada de homicídio por omissão relevante (dever legal de proteção não cumprido). A decisão representa uma importante vitória da acusação, assegurando que o caso prossiga para o júri popular com todo o conjunto probatório disponível.
Os advogados de Jairinho sustentaram que houve violação da cadeia de custódia das provas digitais – ou seja, que os procedimentos legais de coleta, preservação e manuseio dos dados não teriam sido rigorosamente seguidos, colocando em dúvida a autenticidade das mensagens obtidas nos celulares dos envolvidos. Em particular, a defesa alegou que a 16ª DP (Barra da Tijuca), responsável pelo inquérito, não preservou adequadamente os vestígios digitais extraídos dos telefones apreendidos, pedindo assim a retirada do processo de todas as conversas de WhatsApp e demais dados obtidos desses aparelhos. Além disso, contestou-se até mesmo o laudo de necropsia de Henry, apontando supostas “omissões e contradições” na perícia oficial. Essa linha de argumentação buscava enfraquecer a base probatória da acusação, insinuando possível contaminação ou irregularidade na obtenção das provas-chave do caso.
Atendendo a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia ordenado uma análise mais aprofundada sobre a confiabilidade das provas digitais, os desembargadores examinaram detidamente a questão da cadeia de custódia. Em seu voto, o relator Joaquim Domingos de Almeida Neto concluiu não haver qualquer indício de que os celulares foram manipulados ou utilizados após a apreensão, nem prova de violação capaz de comprometer a integridade dos dados coletados. Destacou-se que eventuais falhas nos procedimentos devem ser sopesadas em conjunto com os demais elementos de prova, e somente poderiam levar à nulidade caso ficasse demonstrado algum prejuízo concreto à veracidade do material probatório. Como a defesa não comprovou nenhuma adulteração ou dano às evidências digitais, a 7ª Câmara Criminal afastou a preliminar de nulidade por unanimidade, mantendo intacta a decisão de pronúncia que envia o caso para julgamento pelo Júri. Em suma, a corte validou as provas tecnológicas obtidas na investigação, entendendo que elas permanecem aptas a subsidiar a acusação em plenário. Essa decisão reforça que, há indícios firmes de autoria e materialidade, devendo o caso ser decidido pelos jurados, não cabendo ao juiz togado descartar provas contundentes sem evidência clara de ilicitude ou falsificação. A manutenção da pronúncia permite que a sociedade julgue o terrível crime que chocou a sociedade brasileira: a morte violenta do menino Henry Borel, então com apenas 4 anos de idade. O caso ganhou notoriedade não apenas pela tenra idade da vítima, mas também pela crueldade envolvida. Henry faleceu na madrugada de 8 de março de 2021, após dar entrada em um hospital da Barra da Tijuca com sinais evidentes de agressão. Posteriormente, exames periciais constataram 23 lesões no corpo da criança, incompatíveis com a versão inicial apresentada pelo casal de que ele teria sofrido um simples “acidente doméstico”. Em vez de uma queda acidental, as apurações revelaram um cenário de múltiplas agressões e tortura: relatos de testemunhas e mensagens de WhatsApp indicam que Jairinho, então padrasto de Henry, já vinha submetendo o menino a sessões violentas (chegando a trancá-lo em um quarto e agredi-lo), enquanto Monique, a mãe, teria se omitido em protegê-lo. A conclusão das investigações levou à prisão de ambos em 2021 e à acusação formal por homicídio qualificado – por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima – e pelo crime de tortura. Henry, que confiava nos cuidados da mãe e do padrasto, sofreu uma morte brutal e injustificável, o que gerou profunda comoção pública e indignação coletiva.
Para o pai de Henry, o engenheiro Leniel Borel, cada etapa desse processo tem sido marcada por dor e determinação na busca por justiça. Recursos como o da suposta nulidade das provas digitais é mais uma tentativa das defesas de deslegitimar o processo e gerar instabilidade jurídica, numa tentativa desesperada de pavimentar o caminho para a impunidade. O sofrimento de Leniel – que perdeu tragicamente seu único filho – ecoa o sentimento de grande parte da sociedade. Movimentos nas redes sociais, vigílias e ampla cobertura da imprensa demonstram que a sociedade abraçou a causa de Henry, exigindo uma resposta firme da Justiça contra os responsáveis por tamanha barbárie.
Encerrada esta fase recursal, o caso Henry Borel reúne todas as condições para, enfim, ser submetido ao Tribunal do Júri, concretizando o direito da coletividade de ver os acusados julgados pelos seus pares. Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são de competência constitucional do júri popular, justamente para que a sociedade – por meio de cidadãos comuns investidos na função de jurados – participe da decisão sobre fatos de alto impacto social.
Com a recente decisão do TJ-RJ garantindo a integridade das provas e a manutenção da pronúncia, abre-se caminho para a designação da data do julgamento, momento em que a voz do povo será ouvida para que a memória de Henry seja honrada e a justiça prevaleça. No Júri, serão homens e mulheres do povo – representando simbolicamente a coletividade ferida por este crime hediondo – que avaliarão os fatos e decidirão sobre a responsabilização dos réus. Espera-se que, diante das evidências apresentadas em plenário, os jurados possam dar a resposta penal adequada, condenando a mãe garantidora que se omitiu e o padrasto agressor que tirou a vida de uma criança. Esse desfecho representará não apenas a vitória da justiça formal, mas também um ato de catarse social – a reafirmação de que nenhuma violência contra os inocentes ficará sem resposta. Passados mais de quatro anos de espera, é chegado o momento de o Tribunal do Júri cumprir seu papel e de a sociedade, enfim, ver a justiça ser feita em nome de Henry Borel.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou a tentativa da defesa de anular as provas digitais no processo do menino Henry Borel, de 4 anos, brutalmente assassinado em 2021. A 7ª Câmara Criminal rejeitou, por unanimidade, a alegação de suposta quebra da cadeia de custódia dessas provas, mantendo a sentença de pronúncia que levará a julgamento pelo Tribunal do Júri o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior (conhecido como Jairinho), acusado de homicídio triplamente qualificado e tortura, e a mãe de Henry, Monique Medeiros, acusada de homicídio por omissão relevante (dever legal de proteção não cumprido). A decisão representa uma importante vitória da acusação, assegurando que o caso prossiga para o júri popular com todo o conjunto probatório disponível.
Os advogados de Jairinho sustentaram que houve violação da cadeia de custódia das provas digitais – ou seja, que os procedimentos legais de coleta, preservação e manuseio dos dados não teriam sido rigorosamente seguidos, colocando em dúvida a autenticidade das mensagens obtidas nos celulares dos envolvidos. Em particular, a defesa alegou que a 16ª DP (Barra da Tijuca), responsável pelo inquérito, não preservou adequadamente os vestígios digitais extraídos dos telefones apreendidos, pedindo assim a retirada do processo de todas as conversas de WhatsApp e demais dados obtidos desses aparelhos. Além disso, contestou-se até mesmo o laudo de necropsia de Henry, apontando supostas “omissões e contradições” na perícia oficial. Essa linha de argumentação buscava enfraquecer a base probatória da acusação, insinuando possível contaminação ou irregularidade na obtenção das provas-chave do caso.
Atendendo a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia ordenado uma análise mais aprofundada sobre a confiabilidade das provas digitais, os desembargadores examinaram detidamente a questão da cadeia de custódia. Em seu voto, o relator Joaquim Domingos de Almeida Neto concluiu não haver qualquer indício de que os celulares foram manipulados ou utilizados após a apreensão, nem prova de violação capaz de comprometer a integridade dos dados coletados. Destacou-se que eventuais falhas nos procedimentos devem ser sopesadas em conjunto com os demais elementos de prova, e somente poderiam levar à nulidade caso ficasse demonstrado algum prejuízo concreto à veracidade do material probatório. Como a defesa não comprovou nenhuma adulteração ou dano às evidências digitais, a 7ª Câmara Criminal afastou a preliminar de nulidade por unanimidade, mantendo intacta a decisão de pronúncia que envia o caso para julgamento pelo Júri. Em suma, a corte validou as provas tecnológicas obtidas na investigação, entendendo que elas permanecem aptas a subsidiar a acusação em plenário. Essa decisão reforça que, há indícios firmes de autoria e materialidade, devendo o caso ser decidido pelos jurados, não cabendo ao juiz togado descartar provas contundentes sem evidência clara de ilicitude ou falsificação. A manutenção da pronúncia permite que a sociedade julgue o terrível crime que chocou a sociedade brasileira: a morte violenta do menino Henry Borel, então com apenas 4 anos de idade. O caso ganhou notoriedade não apenas pela tenra idade da vítima, mas também pela crueldade envolvida. Henry faleceu na madrugada de 8 de março de 2021, após dar entrada em um hospital da Barra da Tijuca com sinais evidentes de agressão. Posteriormente, exames periciais constataram 23 lesões no corpo da criança, incompatíveis com a versão inicial apresentada pelo casal de que ele teria sofrido um simples “acidente doméstico”. Em vez de uma queda acidental, as apurações revelaram um cenário de múltiplas agressões e tortura: relatos de testemunhas e mensagens de WhatsApp indicam que Jairinho, então padrasto de Henry, já vinha submetendo o menino a sessões violentas (chegando a trancá-lo em um quarto e agredi-lo), enquanto Monique, a mãe, teria se omitido em protegê-lo. A conclusão das investigações levou à prisão de ambos em 2021 e à acusação formal por homicídio qualificado – por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima – e pelo crime de tortura. Henry, que confiava nos cuidados da mãe e do padrasto, sofreu uma morte brutal e injustificável, o que gerou profunda comoção pública e indignação coletiva.
Para o pai de Henry, o engenheiro Leniel Borel, cada etapa desse processo tem sido marcada por dor e determinação na busca por justiça. Recursos como o da suposta nulidade das provas digitais é mais uma tentativa das defesas de deslegitimar o processo e gerar instabilidade jurídica, numa tentativa desesperada de pavimentar o caminho para a impunidade. O sofrimento de Leniel – que perdeu tragicamente seu único filho – ecoa o sentimento de grande parte da sociedade. Movimentos nas redes sociais, vigílias e ampla cobertura da imprensa demonstram que a sociedade abraçou a causa de Henry, exigindo uma resposta firme da Justiça contra os responsáveis por tamanha barbárie.
Encerrada esta fase recursal, o caso Henry Borel reúne todas as condições para, enfim, ser submetido ao Tribunal do Júri, concretizando o direito da coletividade de ver os acusados julgados pelos seus pares. Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, são de competência constitucional do júri popular, justamente para que a sociedade – por meio de cidadãos comuns investidos na função de jurados – participe da decisão sobre fatos de alto impacto social.
Com a recente decisão do TJ-RJ garantindo a integridade das provas e a manutenção da pronúncia, abre-se caminho para a designação da data do julgamento, momento em que a voz do povo será ouvida para que a memória de Henry seja honrada e a justiça prevaleça. No Júri, serão homens e mulheres do povo – representando simbolicamente a coletividade ferida por este crime hediondo – que avaliarão os fatos e decidirão sobre a responsabilização dos réus. Espera-se que, diante das evidências apresentadas em plenário, os jurados possam dar a resposta penal adequada, condenando a mãe garantidora que se omitiu e o padrasto agressor que tirou a vida de uma criança. Esse desfecho representará não apenas a vitória da justiça formal, mas também um ato de catarse social – a reafirmação de que nenhuma violência contra os inocentes ficará sem resposta. Passados mais de quatro anos de espera, é chegado o momento de o Tribunal do Júri cumprir seu papel e de a sociedade, enfim, ver a justiça ser feita em nome de Henry Borel.
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