
Nos oitos anos que sucederam o referido estudo, inúmeros outros conflitos armados foram deflagrados no mundo; na atual guerra da Ucrânia, segundo dados norte-americanos, cerca de 240 mil pessoas foram vitimadas até novembro deste ano, sendo, 40 mil civis, e 200 mil divididos entre militares russos e ucranianos.
O medo generalizado de destruição do planeta ganhou notoriedade no século XX, especialmente em razão da capacidade de destruição ilimitada advinda das novas tecnologias, em especial, a bomba atômica. Após a Primeira Guerra Mundial, criou-se um clima de medo, levando líderes mundiais a se comprometerem com a solução pacífica de qualquer conflito.
No entanto, apenas dez anos após a assinatura do pacto, eclodiu a Segunda Guerra Mundial, causando destruição completa do continente europeu, e de partes importantes da Ásia e da África; motivando assim os líderes dos Estados vitoriosos a propor na Carta das Nações Unidas a proibição de qualquer guerra de agressão, limitando o uso da força armada a situações de autodefesa individual ou coletiva.
Ao término da Segunda Guerra foi instituído os tribunais de Nuremberg e Tóquio para julgar os líderes políticos, militares e econômicos dos regimes alemão e japonês, responsáveis pela destruição em massa. Assim, em razão das 50 milhões de mortes, foi reconhecido pela primeira vez na história certos direitos inalienáveis. O sentimento de medo gerado pela Segunda Guerra Mundial logo desapareceu, e em 1949 já estávamos totalmente imersos na Guerra Fria, sendo que, nenhum dos crimes internacionais praticados pelos EUA e URSS foram apurados.
Com a queda do Muro de Berlim em 1989 e o fim da Guerra Fria, não resultou em diminuição significativa do número de guerras, pelo contrário, no ano de 2011, havia quase 100 conflitos armados no mundo, destacando-se os enormes danos infligidos ao Iraque durante a Operação “Tempestade no Deserto”.
Assim, desde 1993, a ONU criou os Tribunais Penais Internacionais para a Ex-Iugoslávia, Ruanda, Líbano, Serra Leoa, Camboja, Timor Leste, Bósnia e Herzegovina ou Kosovo. A criação do Tribunal Penal Internacional em 2002, constitui um passo fundamental para apuração e punição dos crimes de guerra. Porém, as superpotências dos EUA, Rússia, China e inúmeros outros países, não aderiram ao Estatuto de Roma, gerando assim, insegurança jurídica na comunidade internacional; vez que, somente serão julgados por crimes de guerra os líderes políticos e militares dos Estados impotentes.
O novo paradigma exige que as superpotências abandonem suas posições de liderança, e enfrentem a responsabilidade criminosa assumida em relação à sua própria sociedade, e à comunidade internacional como um todo. É imprescindível a busca de fórmulas que garantam o pleno respeito aos conceitos de pessoa humana e reparação das vítimas; permitindo assim aliviar algumas das tensões observadas nos atuais processos de paz.
Todavia, é uma realidade que enquanto os líderes das superpotências não se conscientizarem, de que devem aderir aos mandamentos humanitários e se submeterem às regras do Tribunal Penal Internacional, a aplicação igualitária da prestação jurisdicional internacional continuará sendo verdadeira quimera.