
A quarta geração da telefonia móvel está a pleno vapor, primando pela velocidade cada vez maior na transmissão de dados via internet. Com a evolução das ferramentas tecnológicas e o surgimento de incalculáveis aplicativos de comunicação, a rede virtual passou a dominar o relacionamento entre as pessoas. Com a proliferação dos relacionamentos virtuais surgiu a necessidade de o Estado acompanhar estas relações e intervir quando necessário para garantir a prevalência da lei e da ordem. Para tanto, foi necessário adequar o ordenamento jurídico ao ambiente virtual atual. Foi editada assim, a Lei 12.737/12, criando a tipificação dos delitos informáticos. Já em 2014 foi editada a Lei 12.965, o Marco Civil da Internet criando princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Atualmente vivemos a febre do Whatsapp, aplicativo que foi lançado no Brasil em 2009 para troca de mensagens de texto em tempo real, além de fotos, vídeos e documentos.
A utilização do aplicativo pela grande massa tem causado inúmeras polêmicas no mundo jurídico, tendo até sido alvo de bloqueios e aplicação de multa por descumprimento de determinações judiciais. Recentemente a 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP firmou o entendimento de que os administradores de grupos de Whatsapp são responsáveis por ofensas proferidas por seus membros, caso não tomem providências preventivas para impedir o ilícito, e repressivas para punir o infrator. Neste caso, uma mulher foi condenada a indenizar a vítima em R$ 3 mil.
Para o TJ-SP o administrador do grupo deve ser responsabilizado pelos ilícitos cometidos no ambiente virtual, pois, tem o poder de adicionar membros, excluí-los, apagar as mensagens ofensivas e até mesmo excluir o próprio grupo. Os desembargadores entenderam, no bojo da apelação nº. 1004604-31.2016.8.26.0291, que a administradora do grupo ao invés de coibir as injúrias proferidas por um membro contra outro, ainda, sorriu por meio de emojis, se divertindo com o ilícito cometido, devendo assim, ser corresponsável pelo pagamento da reparação civil. É comum os usuários das redes sociais como Facebook e Instagram, e de aplicativos como o WhatsApp, difamarem, injuriarem e caluniarem pessoas e/ou compartilharem conteúdos criminosos acreditando que ficarão impunes pelo anonimato, contudo, o atos praticados no mundo virtual deixam rastros e certamente poderão serem responsabilizados nos âmbitos cível e criminal.