Medina da Rocha – Advogados Associados

No dia 23 de outubro de 2002, o Dr. Cristiano Medina da Rocha escreveu o artigo “Alerta aos Consumidores”. Leia o texto na íntegra:

Quando da contratação de um serviço, o consumidor tem que ficar em alerta com os fornecedores “espertalhões”, que muitas vezes se aproveitam da ingenuidade do contratante e acabam cobrando o que bem entendem após a execução dos trabalhos. As populares expressões “depois eu te passo o preço”, ou “fique tranquilo que o serviço ficara barato”, devem ser excluídas das relações contratuais. Pois muitas vezes, o consumidor acaba sendo surpreendido com valores exorbitantes, muito “ad quem” de suas responsabilidades. Para que não haja futuramente surpresas desagradáveis, o consumidor deve exigir do fornecedor, obediência às normas da Lei 8.078/90, (Código de Defesa ao Consumidor), no qual prescreve: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: VI – executar serviços sem a prévia elaboração de um orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvada as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;” “Art.40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar  ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de inicio  e término dos serviços.” Os fornecedores de serviços que violam os preceitos legais,  devem responder juridicamente por tais atos, nos moldes do que proclamam o antigo brocando jurídica “Contra  legem facit, qui id facit, quo lex prohibet, ou seja, “procede contra a lei quem  faz aquilo que a lei proíbe”. O prazo de validade do valor orçado é de dez dias contados do recebimento pelo consumidor salvo se as partes acordarem prazo diverso. O orçamento poderá ser cobrado, mas o consumidor precisa ter informado com antecedência. Neste caso, o orçamento poderá ser confeccionado, com a anuência do consumidor, no qual deverá estar ciente de seu valor, não podendo, jamais, ser surpreendido com cobrança de que não tenha pleno conhecimento. Uma vez aprovado o orçamento, obriga os contraentes e somente poderá ser alterado mediante livre negociação entre as partes. Os consumidores que forem vítimas de fornecedores fraudulentos, deverão procurar o PROCON  – Procuradoria do consumidor, ou acionar o poder judiciário, por meio de profissional devidamente habilitado.

Baixe aqui o artigo publicado em 23/10/2002