Ciências Forenses e Direito: a Urgência de uma Interconexão pela Verdade e Justiça
No universo jurídico contemporâneo, onde os fatos se sobrepõem às versões, e a verdade precisa ser desvelada com base em elementos objetivos, a contribuição das ciências forenses assume um protagonismo inegável. Falar sobre Justiça, em sua essência mais pura, é também reconhecer a importância da interdisciplinaridade como instrumento de efetividade no processo jurisdicional. O Direito, ainda que estruturado sobre normas e princípios, não subsiste de forma plena quando apartado do saber técnico-científico que o cerca — e é nesse cenário que a Medicina Legal, em especial, desponta como ferramenta indispensável à concretização da verdade real. A ciência como fundamento da justiça A atuação jurídica, especialmente nas esferas penal e cível, lida frequentemente com a reconstrução de eventos passados. Contudo, raramente o magistrado, o promotor ou o advogado presenciaram os fatos que irão julgar, acusar ou defender. Assim, dependem de meios de prova — e entre eles, os exames periciais desempenham papel central. A medicina legal, nesse contexto, converte o corpo humano em prova material. Ela revela, por meio de exames cadavéricos, corporais, toxicológicos ou sexológicos, evidências que sustentam ou infirmam as alegações processuais. Contudo, não se trata apenas de identificar causas de morte. A medicina forense amplia seu espectro ao atuar em questões de lesões corporais, embriaguez, paternidade, avaliação de sanidade mental, tortura, violência sexual, entre outras. A justiça não pode caminhar sozinha. Quando pretende ser instrumento de pacificação e de defesa da dignidade humana, precisa contar com o auxílio das ciências forenses — essa ponte entre o biológico e o jurídico. O Instituto de Ensino e Pesquisa em Ciências Forenses (IEPCF): um legado que se expande É nesse contexto que emerge, com merecida visibilidade, o trabalho do Instituto de Ensino e Pesquisa em Ciências Forenses (IEPCF), uma organização não-governamental que há mais de uma década atua na promoção do conhecimento técnico e científico nas áreas de Medicina Legal, Antropologia Forense, Odontologia Forense e Entomologia Forense. Originalmente sediado em Guarulhos, o Instituto iniciou um novo e promissor ciclo com a inauguração de suas futuras instalações em Mogi das Cruzes, no último dia 12 de abril. A mudança de sede não representa apenas uma alteração geográfica, mas simboliza a maturidade institucional de um projeto que já ocupa espaço de relevância no cenário nacional e internacional das ciências forenses. Durante sua trajetória, o IEPCF desenvolveu parcerias sólidas com instituições como a UNIFESP, a Faculdade de Odontologia da USP, a Liga Acadêmica de Medicina Legal do Centro Universitário São Camilo, entre outras, fomentando pesquisas desde a Iniciação Científica até o Doutorado. Além disso, o Instituto tem marcado presença constante em congressos e eventos acadêmicos de vulto, contribuindo com publicações que ampliam o debate científico sobre o papel da perícia e do saber técnico na elucidação dos fatos jurídicos. Uma cerimônia que reverenciou o saber e a memória A cerimônia de inauguração contou com nomes de destaque da comunidade forense, como a Professora Eugénia Cunha, catedrática da Universidade de Coimbra e atual Diretora do Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses de Lisboa. Sua presença abrilhantou o evento e reafirmou os laços de cooperação científica entre Brasil e Portugal, num esforço de internacionalização do saber forense. Na ocasião, também foram prestadas homenagens emocionantes a dois nomes fundamentais para a história do IEPCF: o Prof. Dr. Wilmes Roberto Gonçalves Teixeira, médico legista de renome internacional e patrono do Instituto, e o Prof. Wilson Roberto Lino, entusiasta e incentivador da iniciativa. A trajetória do Prof. Wilmes é particularmente simbólica. Reconhecido mundialmente, integrou a equipe de especialistas responsável pelo reconhecimento da ossada do criminoso de guerra nazista Josef Mengele, o chamado “Anjo da Morte”, que após anos escondido sob identidade falsa no Brasil, teve seus restos mortais identificados por meio de técnicas avançadas de perícia forense. Esse trabalho não apenas revelou o poder da ciência na elucidação de um caso histórico, como reposicionou o Brasil no mapa das grandes perícias internacionais. Wilmes foi, assim, um cientista e um humanista, comprometido com a verdade e com a memória histórica. O novo laboratório do Instituto, batizado com o nome de Wilson Roberto Lino, perpetua o entusiasmo de um educador que sempre acreditou na força transformadora da ciência aplicada ao Direito. A homenagem reforça a convicção de que os legados mais duradouros não se constroem apenas com estruturas, mas com ideias, dedicação e compromisso. Dr. Luiz Airton Saavedra de Paiva: o farol que guia o Instituto O IEPCF foi fundado e é dirigido pelo Prof. Dr. Luiz Airton Saavedra de Paiva, um dos maiores expoentes da Medicina Legal no Brasil. Professor Titular de Medicina Legal do Centro Universitário São Camilo, Membro Titular da Academia Brasileira de Medicina Legal e integrante do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, Dr. Saavedra é mais que um acadêmico: é um formulador de pensamento, um promotor de pontes entre a universidade, a sociedade e os operadores do Direito. Sob sua liderança, o Instituto tem ampliado suas ações, estimulando não apenas a pesquisa científica, mas a formação humanística e ética dos profissionais das ciências forenses. Dr. Saavedra compreende que a perícia, para ser eficaz, precisa ser técnica, mas também responsável e comprometida com os direitos humanos. A verdade pericial não é neutra: ela precisa estar a serviço da justiça e da dignidade humana. Um chamado à comunidade jurídica O IEPCF é um exemplo concreto de como a aproximação entre o Direito e as ciências pode gerar frutos notáveis. Contudo, essa integração ainda encontra resistências e desconhecimento. Muitos operadores do Direito, infelizmente, ainda tratam os pareceres técnicos como elementos acessórios, desconsiderando sua centralidade na reconstrução da verdade dos fatos. É preciso que advogados, promotores e magistrados estejam atentos a essa realidade. A ciência forense não deve ser convocada apenas em casos excepcionais ou de grande repercussão. Ela deve fazer parte da rotina dos fóruns, das investigações e das decisões judiciais. Da mesma forma, as faculdades de Direito precisam incorporar nos seus currículos, de forma mais profunda e interdisciplinar, o ensino da medicina legal, da criminalística, da antropologia e da genética forense. A construção de uma justiça mais eficaz, humana e verdadeira passa, inevitavelmente, pela valorização das ciências forenses. Que
Conheça um pouco
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Edson Aires -
Júri - Assistente de acusação
Ewerton de Castro Nogueira -
Júri - assistente de acusação
Fábio Alexandre Maisel Costa –
Júri – Assistente de acusação
Gabriela Regattieri Chermont -
Júri - Assistente de acusação
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Ciências Forenses e Direito: a Urgência de uma Interconexão pela Verdade e Justiça
No universo jurídico contemporâneo, onde os fatos se sobrepõem às versões, e a verdade precisa ser desvelada com base em elementos objetivos, a contribuição das ciências forenses assume um protagonismo inegável. Falar sobre Justiça, em sua essência mais pura, é também reconhecer a importância da interdisciplinaridade como instrumento de efetividade no processo jurisdicional. O Direito, ainda que estruturado sobre normas e princípios, não subsiste de forma plena quando apartado do saber técnico-científico que o cerca — e é nesse cenário que a Medicina Legal, em especial, desponta como ferramenta indispensável à concretização da verdade real. A ciência como fundamento da justiça A atuação jurídica, especialmente nas esferas penal e cível, lida frequentemente com a reconstrução de eventos passados. Contudo, raramente o magistrado, o promotor ou o advogado presenciaram os fatos que irão julgar, acusar ou defender. Assim, dependem de meios de prova — e entre eles, os exames periciais desempenham papel central. A medicina legal, nesse contexto, converte o corpo humano em prova material. Ela revela, por meio de exames cadavéricos, corporais, toxicológicos ou sexológicos, evidências que sustentam ou infirmam as alegações processuais. Contudo, não se trata apenas de identificar causas de morte. A medicina forense amplia seu espectro ao atuar em questões de lesões corporais, embriaguez, paternidade, avaliação de sanidade mental, tortura, violência sexual, entre outras. A justiça não pode caminhar sozinha. Quando pretende ser instrumento de pacificação e de defesa da dignidade humana, precisa contar com o auxílio das ciências forenses — essa ponte entre o biológico e o jurídico. O Instituto de Ensino e Pesquisa em Ciências Forenses (IEPCF): um legado que se expande É nesse contexto que emerge, com merecida visibilidade, o trabalho do Instituto de Ensino e Pesquisa em Ciências Forenses (IEPCF), uma organização não-governamental que há mais de uma década atua na promoção do conhecimento técnico e científico nas áreas de Medicina Legal, Antropologia Forense, Odontologia Forense e Entomologia Forense. Originalmente sediado em Guarulhos, o Instituto iniciou um novo e promissor ciclo com a inauguração de suas futuras instalações em Mogi das Cruzes, no último dia 12 de abril. A mudança de sede não representa apenas uma alteração geográfica, mas simboliza a maturidade institucional de um projeto que já ocupa espaço de relevância no cenário nacional e internacional das ciências forenses. Durante sua trajetória, o IEPCF desenvolveu parcerias sólidas com instituições como a UNIFESP, a Faculdade de Odontologia da USP, a Liga Acadêmica de Medicina Legal do Centro Universitário São Camilo, entre outras, fomentando pesquisas desde a Iniciação Científica até o Doutorado. Além disso, o Instituto tem marcado presença constante em congressos e eventos acadêmicos de vulto, contribuindo com publicações que ampliam o debate científico sobre o papel da perícia e do saber técnico na elucidação dos fatos jurídicos. Uma cerimônia que reverenciou o saber e a memória A cerimônia de inauguração contou com nomes de destaque da comunidade forense, como a Professora Eugénia Cunha, catedrática da Universidade de Coimbra e atual Diretora do Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses de Lisboa. Sua presença abrilhantou o evento e reafirmou os laços de cooperação científica entre Brasil e Portugal, num esforço de internacionalização do saber forense. Na ocasião, também foram prestadas homenagens emocionantes a dois nomes fundamentais para a história do IEPCF: o Prof. Dr. Wilmes Roberto Gonçalves Teixeira, médico legista de renome internacional e patrono do Instituto, e o Prof. Wilson Roberto Lino, entusiasta e incentivador da iniciativa. A trajetória do Prof. Wilmes é particularmente simbólica. Reconhecido mundialmente, integrou a equipe de especialistas responsável pelo reconhecimento da ossada do criminoso de guerra nazista Josef Mengele, o chamado “Anjo da Morte”, que após anos escondido sob identidade falsa no Brasil, teve seus restos mortais identificados por meio de técnicas avançadas de perícia forense. Esse trabalho não apenas revelou o poder da ciência na elucidação de um caso histórico, como reposicionou o Brasil no mapa das grandes perícias internacionais. Wilmes foi, assim, um cientista e um humanista, comprometido com a verdade e com a memória histórica. O novo laboratório do Instituto, batizado com o nome de Wilson Roberto Lino, perpetua o entusiasmo de um educador que sempre acreditou na força transformadora da ciência aplicada ao Direito. A homenagem reforça a convicção de que os legados mais duradouros não se constroem apenas com estruturas, mas com ideias, dedicação e compromisso. Dr. Luiz Airton Saavedra de Paiva: o farol que guia o Instituto O IEPCF foi fundado e é dirigido pelo Prof. Dr. Luiz Airton Saavedra de Paiva, um dos maiores expoentes da Medicina Legal no Brasil. Professor Titular de Medicina Legal do Centro Universitário São Camilo, Membro Titular da Academia Brasileira de Medicina Legal e integrante do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo, Dr. Saavedra é mais que um acadêmico: é um formulador de pensamento, um promotor de pontes entre a universidade, a sociedade e os operadores do Direito. Sob sua liderança, o Instituto tem ampliado suas ações, estimulando não apenas a pesquisa científica, mas a formação humanística e ética dos profissionais das ciências forenses. Dr. Saavedra compreende que a perícia, para ser eficaz, precisa ser técnica, mas também responsável e comprometida com os direitos humanos. A verdade pericial não é neutra: ela precisa estar a serviço da justiça e da dignidade humana. Um chamado à comunidade jurídica O IEPCF é um exemplo concreto de como a aproximação entre o Direito e as ciências pode gerar frutos notáveis. Contudo, essa integração ainda encontra resistências e desconhecimento. Muitos operadores do Direito, infelizmente, ainda tratam os pareceres técnicos como elementos acessórios, desconsiderando sua centralidade na reconstrução da verdade dos fatos. É preciso que advogados, promotores e magistrados estejam atentos a essa realidade. A ciência forense não deve ser convocada apenas em casos excepcionais ou de grande repercussão. Ela deve fazer parte da rotina dos fóruns, das investigações e das decisões judiciais. Da mesma forma, as faculdades de Direito precisam incorporar nos seus currículos, de forma mais profunda e interdisciplinar, o ensino da medicina legal, da criminalística, da antropologia e da genética forense. A construção de uma justiça mais eficaz, humana e verdadeira passa, inevitavelmente, pela valorização das ciências forenses. Que
Comando que pensa, sociedade que vence
Em um cenário nacional marcado pelo avanço da criminalidade, pela sofisticação das organizações criminosas e pelo sentimento crescente de insegurança, torna-se cada vez mais evidente que a segurança pública não pode mais se sustentar apenas na força ou na tradição. O desafio da proteção social exige um novo paradigma: o da inteligência, da integração e da formação de excelência. A violência não distingue classes sociais, idades ou regiões. Ela alcança os grandes centros urbanos, as periferias, as estradas e até mesmo o campo. A sociedade brasileira vive sob o impacto direto da criminalidade — seja por perdas materiais, pela ameaça constante à vida ou pela corrosão da confiança nas instituições. Diante desse contexto, emerge como imperativo inadiável o investimento em políticas públicas consistentes, com foco em prevenção, repressão qualificada e gestão eficiente dos recursos humanos e tecnológicos disponíveis.Nesse sentido, o fortalecimento das instituições de segurança passa, necessariamente, pela valorização do conhecimento e da capacitação estratégica daqueles que as comandam. A figura do policial do século XXI não pode mais se restringir a um executor de ordens. Ele precisa ser analista, gestor, líder, articulador. Precisa compreender a realidade social que o cerca, interpretar dados, planejar ações, estabelecer pontes com a sociedade civil e agir sempre com base no respeito à legalidade e aos direitos fundamentais. E essa transformação começa pela formação.A cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes, no último dia 11 de abril, transcende a formalidade de uma solenidade. Ali foi celebrada uma conquista coletiva: 54 novos doutores em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, entre policiais civis e militares, concluíram o Curso Superior de Polícia Integrado 2024 (CSPI) — o mais alto grau de formação disponível nas corporações paulistas. Mais do que títulos, esses profissionais agora carregam o compromisso de liderar com preparo, responsabilidade e visão.A presença do governador Tarcísio de Freitas, do secretário de Segurança Pública Guilherme Derrite, do delegado-geral Artur Dian e de outras autoridades civis e militares sinaliza o quanto o alto escalão do governo reconhece a centralidade da segurança pública na agenda estadual. Mas, mais que isso, demonstra a valorização de uma nova geração de comandantes que não apenas conhecem a realidade das ruas, mas que se aprofundam nos estudos e se qualificam com o que há de mais avançado em doutrina, tecnologia e gestão.Esse curso, voltado a delegados de 1ª classe e oficiais superiores da Polícia Militar, representa o coroamento de uma longa jornada profissional. São delegados que almejam a classe especial da carreira e oficiais que almejam o posto máximo de coronel. Mas o mérito da iniciativa vai além da promoção funcional: está na criação de uma cultura de formação continuada, de integração institucional e de responsabilidade com o destino da segurança pública.Entre os diferenciais desta edição do CSPI está o intercâmbio internacional realizado com instituições de segurança nos Estados Unidos. Delegados e oficiais foram a Washington e Boston, onde puderam conhecer de perto políticas, estratégias e tecnologias utilizadas pelas forças policiais norte-americanas. Essa vivência internacional amplia horizontes, rompe com o provincianismo e insere a formação policial paulista em um contexto global. Em um mundo onde o crime se organiza em redes transnacionais, é necessário que o combate também se organize além das fronteiras.Outro aspecto fundamental desse curso é o seu caráter integrado. Em larga escala, policiais civis e militares partilham a mesma sala, os mesmos conteúdos e o mesmo desafio. Essa união entre as forças não é apenas simbólica; é estratégica. A segurança pública eficiente depende da articulação entre as polícias, da superação de rivalidades históricas e da construção de uma cultura colaborativa. Não há espaço, em um sistema moderno de segurança, para compartimentos isolados. Quem integra, entrega. E quem entrega com qualidade, transforma.A tecnologia, por sua vez, precisa deixar de ser um adereço de campanhas políticas e tornar-se um elemento estrutural das políticas públicas de segurança. A coleta de dados, a análise preditiva, o uso de inteligência artificial, os sistemas de monitoramento e a digitalização dos procedimentos operacionais devem ser prioridades contínuas. Mas nenhum investimento tecnológico será suficiente se não houver gestores preparados para utilizá-lo com racionalidade e finalidade pública. Daí a importância de formar comandantes não apenas técnicos, mas conscientes de sua missão social.É preciso compreender que o policial bem formado não serve apenas ao Estado; ele serve, antes de tudo, ao cidadão. Seu conhecimento se traduz em operações mais eficazes, em abordagens mais respeitosas, em políticas mais preventivas. Seu preparo contribui diretamente para a redução da violência, para a preservação de vidas e para o fortalecimento da confiança da população nas instituições.Enquanto a criminalidade se reinventa, o Estado precisa responder com mais do que força: precisa responder com inteligência, com estratégia e, sobretudo, com humanidade. O policial que estuda, que pensa, que planeja, não apenas reprime o crime; ele contribui para construir um novo pacto social, no qual a segurança não seja privilégio, mas direito.A cerimônia no Palácio dos Bandeirantes foi, portanto, mais do que uma celebração. Foi um sinal de que é possível mudar. De que é possível romper com modelos ultrapassados e investir em um novo ciclo de excelência. Um ciclo que valoriza o mérito, a integração, a ciência e o compromisso com a vida.Se o Brasil deseja verdadeiramente enfrentar a violência que o assola, precisa multiplicar essa experiência. Precisa transformar a formação em prioridade, a integração em rotina e a liderança qualificada em regra. O futuro da segurança pública começa nas salas de aula, passa pelo planejamento das operações e se concretiza no bem-estar da população. E os 54 formandos do CSPI 2024 são a prova de que esse caminho é possível, necessário e urgente. Baixe aqui o artigo publicado em 15/04/2025 acessar matéria na íntegra .
Reconstrução dentária e violência doméstica
Em 2 de abril de 2025, o Brasil deu um passo significativo na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica com a sanção da Lei número 15.116. Esta legislação institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no âmbito do SUS, representando um avanço substancial não apenas na reparação física, mas sobretudo na reconstrução emocional e social das vítimas. A violência doméstica, infelizmente, é um problema de enormes proporções e complexidade que afeta milhares de mulheres em todo o país, com impactos devastadores. Além dos danos emocionais e psicológicos, as vítimas frequentemente sofrem graves sequelas físicas, muitas delas envolvendo traumas na região facial e, particularmente, danos dentários significativos. Esses danos não são apenas físicos, eles simbolizam marcas visíveis de uma agressão que frequentemente destrói a autoestima, a confiança e a capacidade de interação social das mulheres vitimadas. Neste contexto dramático, a nova lei surge como uma resposta concreta e necessária, assegurando às vítimas acesso gratuito e facilitado a serviços odontológicos especializados pelo SUS. O programa abrange uma ampla gama de procedimentos, desde intervenções básicas de reconstrução e reparação até tratamentos ortodônticos complexos, próteses dentárias e procedimentos estéticos avançados. Essa abrangência é fundamental, uma vez que a recuperação integral das vítimas exige não apenas a restauração física, mas também a recuperação da dignidade, da autoestima e do convívio social saudável. Além disso, essa legislação vai além do aspecto médico-assistencial, carregando consigo uma poderosa mensagem política e social. Ao reconhecer formalmente a gravidade das consequências da violência doméstica, o Estado fortalece o posicionamento contra a impunidade, deixando claro aos agressores que atos violentos terão consequências severas, inclusive em nível social e penal. A lei também estimula a sociedade a debater mais abertamente o tema, ajudando a quebrar ciclos de silêncio e conivência. Outro ponto importante é o caráter inclusivo e acessível da lei. Os tratamentos odontológicos serão realizados prioritariamente em unidades públicas ou conveniadas ao SUS, garantindo que todas as mulheres, independentemente de sua condição socioeconômica, possam usufruir desses benefícios. Isso é essencial para evitar barreiras financeiras e burocráticas que frequentemente dificultam o acesso das vítimas aos serviços de saúde necessários à sua plena recuperação. Contudo, é fundamental destacar que essa legislação, embora extremamente positiva, deve ser vista como parte de um conjunto maior de medidas de enfrentamento à violência doméstica. Para uma resposta completa e eficaz, são necessárias políticas públicas integradas que englobem educação, conscientização social, apoio psicossocial contínuo, acolhimento das vítimas e a responsabilização rigorosa dos agressores. A educação e a conscientização são particularmente importantes para promover mudanças culturais profundas que possam erradicar, a longo prazo, a violência de gênero. Campanhas educativas devem ser intensificadas nas escolas, comunidades e meios de comunicação, promovendo valores de igualdade, respeito e dignidade humana. Paralelamente, o fortalecimento das redes de proteção, acolhimento e suporte psicossocial às vítimas é fundamental para garantir uma recuperação completa e evitar reincidências. Além disso, o Poder Executivo deverá regulamentar essa nova lei com critérios claros e ágeis de acesso ao programa, detalhando os procedimentos técnicos e fortalecendo parcerias com instituições de ensino e pesquisa. Essas ações serão cruciais para garantir não apenas a eficácia operacional do programa, mas também sua melhoria contínua através da inovação e aperfeiçoamento técnico. Baixe aqui o artigo publicado em 04/04/2025 acessar matéria na íntegra acessar pdf do jornal .
Direitos Humanos das Vítimas
Durante décadas, a Justiça se desenhou em um cenário onde apenas dois personagens brilhavam sob os holofotes: o Estado, sempre na acusação, e o réu, o acusado. Nesse palco, a vítima era, no máximo, um figurante, alguém que entrava e saía da cena rapidamente, deixando apenas rastros sutis de sua passagem. Mas, desde meados do século XX, essa dinâmica começou a se transformar, como se a Justiça finalmente percebesse a presença de um personagem até então quase invisível.Tudo começou com a Vitimologia, ciência surgida das reflexões de Benjamin Mendelsohn e Hans Von Henting. Foi um sopro de ar fresco, uma verdadeira mudança de roteiro. Esses pesquisadores perceberam que a vítima não era apenas uma testemunha silenciosa, mas alguém cuja vida havia sido alterada profundamente pelo crime. E assim, a Justiça começou lentamente a olhar com mais atenção e cuidado para aquele que, até então, estava à margem.Historicamente, a Justiça já viveu tempos sombrios, como na Idade Média, quando as investigações eram implacáveis e cruéis. Depois, veio o Iluminismo, que trouxe consigo direitos fundamentais, protegendo sobretudo o acusado contra excessos do Estado. Mas nessa luta entre Estado e réu, onde estavam as vítimas? Quase sempre em segundo plano, esperando em silêncio por alguma forma de reconhecimento ou reparação. A teoria do bem jurídico exemplifica bem essa ausência histórica. Para essa teoria, o crime viola valores da sociedade, como a vida em abstrato, e não especificamente a dor real de uma pessoa. No caso de homicídio, por exemplo, protege-se a vida enquanto valor coletivo, deixando quase invisível a tragédia individual da vítima e sua família.Foi com o movimento vitimológico que a figura da vítima ganhou corpo e voz própria. A Justiça passou a reconhecer que, por trás dos processos e papéis, há histórias pessoais marcadas por sofrimento real. Esse movimento deu à vítima o direito de participar ativamente dos processos criminais, exigindo proteção física e emocional, e garantindo medidas que buscam minimizar os danos sofridos.Hoje, é comum ver vítimas assumindo papel ativo em julgamentos, como assistentes de acusação, colaborando com provas e participando diretamente da busca por justiça. Foram criados mecanismos específicos, como depoimentos protegidos e salas especiais para minimizar impactos psicológicos, especialmente em casos delicados envolvendo crianças ou violência doméstica.Além disso, avanços importantes surgiram em relação à reparação de danos. O sistema jurídico passou a prever indenizações específicas, permitindo que as vítimas sejam ressarcidas financeiramente pelos prejuízos materiais e morais sofridos. Isso trouxe para o processo penal uma dimensão de justiça mais concreta e pessoal, distanciando-se da visão abstrata que prevaleceu por tanto tempo.A justiça restaurativa também ganhou espaço nesse novo contexto. Ao invés de focar exclusivamente na punição do acusado, essa abordagem busca a reconciliação entre vítima, agressor e comunidade, criando condições para que todos possam superar as consequências do crime de forma mais humana e empática. A vítima, nesse cenário, tem seu sofrimento reconhecido não apenas em termos legais, mas em uma perspectiva verdadeiramente social e emocional.Essa mudança de paradigma enfrenta, é verdade, desafios constantes. A sociedade ainda precisa avançar em mecanismos de apoio psicossocial e jurídico efetivos, assegurando que vítimas vulneráveis, especialmente aquelas em situações extremas, tenham acesso amplo e irrestrito aos seus direitos. Apesar disso, o progresso alcançado nas últimas décadas é inegável.Tal transformação é crucial para uma visão equilibrada da justiça, na qual nenhum personagem é esquecido ou tratado como mero coadjuvante. A vítima, antes quase invisível, agora tem a chance de assumir um protagonismo real, capaz de influenciar profundamente as decisões judiciais e, consequentemente, contribuir para uma sociedade mais justa e solidária.Portanto, é necessário que o debate sobre o papel das vítimas permaneça vivo e presente, estimulando reflexões constantes sobre como aprimorar continuamente nosso sistema de justiça. Afinal, um sistema jurídico justo é aquele que reconhece, acolhe e repara integralmente os danos sofridos por quem, muitas vezes, é a parte mais fragilizada pelo crime. A vítima, enfim, merece ocupar um lugar central no palco da Justiça Baixe aqui o artigo publicado em 04/04/2025 acessar matéria na íntegra acessar pdf do jornal .
E se a Monarquia Nunca Tivesse Caído? Uma Reflexão Sobre um Brasil Alternativo
Em 02 de dezembro de 2025 comemora-se 200 anos de nascimento do Imperador Dom Pedro II, para os amantes da história fica a reflexão, caso a República não tivesse sido proclamada o Brasil teria tido um futuro mais prospero?A história é cheia de caminhos não percorridos, de decisões que poderiam ter sido diferentes e de consequências que poderiam ter sido evitadas. A Proclamação da República no Brasil, em 1889, é um desses momentos em que um conjunto de escolhas – ou a falta delas – determinou um destino que talvez não fosse o melhor para o país. Diferente do que muitos imaginam, a República não foi uma exigência popular, nem o desdobramento inevitável de um processo democrático. Foi, na verdade, um golpe militar, conduzido por oficiais insatisfeitos e apoiado por uma elite econômica ressentida. E se Dom Pedro II tivesse agido para evitar a queda da monarquia? E se, em vez da República, o Brasil tivesse feito a transição para um parlamentarismo moderno sob um novo monarca? Teríamos evitado as crises, os golpes e a instabilidade que marcaram nosso século XX?Dom Pedro II foi um dos monarcas mais respeitados de seu tempo. Educado, intelectual e admirado internacionalmente, governou o Brasil por quase meio século. Mas, apesar de suas qualidades, falhou no principal desafio de um líder político: manter a sustentação de seu governo. Durante anos, governou como se a monarquia fosse eterna, como se não houvesse ameaças ao regime, como se sua popularidade fosse suficiente para impedir que o país fosse tomado por um novo sistema. Quando o golpe republicano aconteceu, a monarquia já estava sem base de apoio. Os primeiros sinais de sua fragilidade surgiram com a Abolição da Escravidão, em 1888. A escravidão era um problema moral e social que precisava ser resolvido, e o fim desse sistema era inevitável. O Brasil foi um dos últimos países no Ocidente a abolir a escravidão. A abolição tardia no Brasil se deve a vários fatores, incluindo a forte dependência econômica do trabalho escravo nas plantações de café e a resistência de setores poderosos da sociedade que se beneficiavam diretamente da escravatura. O governo imperial falhou em administrar a transição. A monarquia poderia ter implementado um modelo de reforma agrária ou oferecido compensações econômicas aos fazendeiros, o que certamente não era moral, como ocorreu em outros países, mas poderia ter evitado que a elite rural não migrasse para o lado dos republicanos. Em vez disso, a abolição veio de maneira abrupta, sem um plano econômico ou social de adaptação. O resultado foi a traição da aristocracia rural, que passou a financiar o Partido Republicano e apoiar a queda do Império.Além da questão agrária, um ponto crucial foi a falta de políticas para acolher a população recém-liberta. O Império poderia ter implementado programas de inserção dos ex-escravizados na sociedade, oferecendo educação, moradia e oportunidades de trabalho. Em países como os Estados Unidos, apesar de todas as dificuldades da Reconstrução pós-Guerra Civil, houve políticas voltadas à integração da população negra. No Brasil, porém, os libertos foram simplesmente deixados à própria sorte, sem qualquer suporte do Estado. Essa omissão teve reflexos profundos e duradouros, perpetuando desigualdades sociais que permanecem até hoje.Ao mesmo tempo, o Exército estava insatisfeito. Desde a Guerra do Paraguai (1864-1870), os militares se sentiam desprestigiados. Lutaram, morreram e voltaram vitoriosos, mas não encontraram o reconhecimento que esperavam. O Império ainda favorecia a Guarda Nacional e mantinha uma estrutura de poder que deixava os oficiais sem influência política. Com o tempo, o Exército se tornou o núcleo de uma conspiração republicana. Oficiais como Benjamin Constant passaram a espalhar ideais positivistas, e figuras como Deodoro da Fonseca, que era inicialmente monarquista, foram convencidas a aderir ao golpe. Se Dom Pedro II tivesse reformado as Forças Armadas, prestigiado os combatentes e integrado os militares ao governo, a monarquia poderia ter contado com a lealdade do Exército. Mas ele ignorou o problema.E, por fim, o erro mais grave: a falta de um sucessor viável. O Imperador já estava velho e doente. Sua única filha, a Princesa Isabel, era a legítima herdeira, mas nunca teve aceitação política. Seu marido, o Conde d’Eu, era visto com desconfiança pela elite, e sua associação com a abolição da escravidão afastou ainda mais os fazendeiros.Seu outro possível sucessor, o neto Pedro Augusto, “O Principe Maldito”, retratado na obra de Mary Del Priore, sofria de problemas psiquiátricos e não teria condições de governar. O trono precisava de um nome forte, que pudesse unir o país e modernizar a monarquia.Entre os possíveis herdeiros, Augusto Leopoldo de Saxe-Coburgo e Bragança seria aparentemente a melhor escolha. Neto de Dom Pedro II, filho da Princesa Leopoldina, nascido no Brasil e oficial da Marinha, ele reunia as qualidades que poderiam ter salvo a monarquia. Como militar, teria sido bem aceito pelas Forças Armadas e poderia ter barrado a adesão dos oficiais ao republicanismo. Como jovem e dinâmico, representaria uma renovação da monarquia, afastando a imagem desgastada de um império envelhecido.Para isso, no entanto, seria necessária uma alteração na Constituição de 1824, que previa a sucessão apenas pelos descendentes diretos do Imperador. Dom Pedro II poderia ter promovido uma reforma constitucional por meio do Parlamento, instituindo um novo critério para a sucessão que permitisse a escolha de um herdeiro mais adequado ao momento político do país. Se tivesse feito isso a tempo, poderia ter neutralizado as críticas à Princesa Isabel e fortalecido a aceitação da monarquia entre as elites e os militares.O Brasil poderia ter seguido o modelo do Reino Unido, onde o rei tem um papel simbólico e o governo é conduzido pelo parlamento. Teríamos um sistema mais equilibrado, menos propenso a golpes e crises institucionais.A Primeira República não foi um período de progresso imediato. Pelo contrário, foi marcada por fraudes eleitorais, domínio oligárquico e instabilidade política. Governos se sucediam sem legitimidade, e as crises se acumulavam. O país passou por diversas rupturas: revoltas, ditaduras, golpes militares e constantes reorganizações institucionais. O presidencialismo brasileiro nunca encontrou estabilidade, e a política nacional se tornou refém de
A responsabilidade dos vereadores e os direitos fundamentais dos profissionais de saúde
A condenação do ex-vereador Gabriel Monteiro (PL- RJ), ocorrida em 2023, na qual foi determinado o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização a um médico que ele filmou em horário de repouso em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Rio de Janeiro, lança luz sobre a necessidade de compreender os limites da atuação parlamentar e a proteção dos direitos dos profissionais de saúde. Proferida pela 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a decisão é exemplar no sentido de garantir a dignidade profissional, combater práticas abusivas e reafirmar a importância de normas protetivas que regem o exercício médico e demais profissões. A legislação brasileira, em consonância com tratados internacionais de direitos humanos e trabalhistas, estabelece uma série de normas que asseguram condições dignas de trabalho para os profissionais da saúde. O descanso regular durante os plantões, por exemplo, é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforçado por Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CMF), que dispõe sobre a jornada de trabalho e os intervalos necessários para preservar a integridade física e mental dos médicos. Esses períodos de repouso não são privilégios, mas sim direitos fundamentais que asseguram não apenas a saúde dos trabalhadores, mas também a qualidade do serviço prestado à população. No caso em questão, Gabriel Monteiro, sob a justificativa de fiscalizar o serviço público, filmou o médico em seu horário de repouso, expondo-o de maneira vexatória nas redes sociais. Em sua decisão, o juiz Luiz Eduardo de Castro Neves afirmou que o então vereador agiu de maneira irresponsável e desrespeitosa, ignorando a legislação vigente e utilizando sua posição pública para incitar discursos de ódio contra os profissionais da saúde. A sentença destaca que a conduta do réu, amplificada pelo alcance das redes sociais, não apenas causou danos morais ao médico, mas também fomentou uma atmosfera de hostilidade contra toda a categoria, com impactos negativos para as instituições de saúde. O magistrado, ao proferir sua decisão, enfatizou que “a gravidade do fato é aumentada por se tratar de um vereador, que deve ter conduta respeitosa e adequada em razão do importante cargo que ocupa, ao invés de dele se valer para ameaçar e constranger indevidamente pessoas que estão trabalhando.” Essa observação é de fundamental importância para estabelecer a necessidade de uma atuação ética e respeitosa por parte dos representantes eleitos. Infelizmente, esse caso não é isolado. Há registros de vereadores em outras localidades, como Kleber Ribeiro, de Guarulhos, também do Partido Liberal (PL), adotando práticas semelhantes. Tais parlamentares, sob o pretexto de fiscalizar o serviço público, promovem atos de exposição midiática sensacionalista que ultrapassam os limites de suas funções e ferem direitos fundamentais. A confusão entre o papel institucional do vereador e a figura de um “influenciador digital” com tendências punitivistas é uma distorção preocupante, que deve ser combatida para resguardar a dignidade das pessoas envolvidas e preservar a integridade das instituições públicas. Do ponto de vista técnico, é imprescindível destacar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, determina que a Administração Pública deve ser pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os vereadores, enquanto agentes públicos, estão vinculados a esses princípios e não possuem prerrogativa para agir de maneira arbitrária ou promover constrangimentos públicos. Suas atribuições legislativas e fiscalizadoras devem ser exercidas dentro dos limites da lei e em estrito respeito à dignidade das pessoas. Ademais, o Código Penal, em seu artigo 139, criminaliza a difamação, definida como a imputação de fato ofensivo à reputação de alguém, enquanto o artigo 140 trata da injúria, ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem. Além disso, o Código Civil, em seus artigos 186 e 927, prevê a reparação por danos morais e materiais decorrentes de atos ilícitos, como os que ocorreram neste caso. A decisão judicial de 2023 também reforça a importância do direito à imagem, consagrado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando a devida indenização em caso de violação. Profissionais que se vejam expostos de maneira vexatória ou difamatória, seja por agentes públicos ou particulares, devem buscar a reparação judicial como forma de proteger sua dignidade e coibir a repetição dessas práticas. Em caso semelhante em Campinas, o Cremesp respondeu prontamente com ações efetivas e decisivas. Foi solicitado o encaminhamento de um requerimento formal à Corregedoria da Câmara Municipal de Campinas, com o objetivo de abrir uma apuração ética rigorosa, que poderá resultar na cassação do vereador envolvido no caso. Além disso, um pedido foi apresentado ao Ministério Público para a instauração de inquérito, considerando a gravidade da situação e a invasão de competências que o episódio representa. O Conselho também levará a questão ao Poder Judiciário, buscando, inclusive, uma medida liminar que iniba a repetição de condutas semelhantes contra outros médicos em todo o estado de São Paulo. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação formal dirigida aos Poderes Executivo e Legislativo de Tamandaré, visando coibir práticas arbitrárias de ingresso de vereadores em unidades de saúde. O objetivo central da medida é assegurar o respeito às normas sanitárias e resguardar a saúde e a integridade física de pacientes e profissionais que atuam nesses espaços, garantindo, assim, o cumprimento do ordenamento jurídico. De acordo com o MPPE, a realização de inspeções ou fiscalizações por parte de vereadores não justifica o acesso irrestrito a hospitais, postos de saúde ou outras repartições públicas, especialmente quando realizado sem agendamento ou comunicação prévia. O Promotor de Justiça Júlio César Elihimas enfatizou, em sua análise jurídica, que tal conduta não encontra respaldo legal. Ele destacou que o ingresso arbitrário, em qualquer horário do dia ou da noite, com a presença de câmeras e seguranças, configura uma afronta às normativas vigentes e compromete a ordem e a funcionalidade das instituições públicas.Nesse sentido, o MPPE determinou que os vereadores de Tamandaré se abstenham de adentrar unidades de saúde sem a devida autorização prévia, sob o argumento de fiscalizá-las. As fiscalizações, quando necessárias, deverão ser
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O desenvolvimento dos interesses transindividuais e seureflexo na teoria do bem jurídico penal difuso: Espécies deinteresses: público e privado; primário e secundário; transindividual: coletivos, difusos e individuaishomogêneos e seus efeitos no bem jurídico penal
Este artigo pretende discutir o desenvolvimento dos interesses difusos e coletivos, a relevância da tutela constitucional e legal, alémdas espécies de interesses e seus reflexos nas ciências criminais como corolário da perspectiva histórica da evolução dos direitos humanos emsuas dimensões. O presente estudo objetiva, por meio do método analítico-descritivo, apresentar a conexão entre o interesse jurídicotransindividual e o conceito do bem jurídico penal difuso, com a consequente expansão ou hipertrofia do Direito Penal, em razão deste liame.Pretende ainda, identificar e apresentar a tríplice classificação de bens jurídicos penais, tendo por finalidade última contribuir e resguardar osistema penal constitucional, de ultima ratio, que tenha por fundamento e epicentro axiológico a dignidade da pessoa humana. Baixe aqui o artigo publicado em 09/11/2022 Clique aqui ACESSAR A MATERIA Clique aqui para baixar o PDF
OS SISTEMAS JURÍDICOS E A SEGURANÇA JURÍDICA DIANTE DAS DECISÕES DOSTRIBUNAIS BRASILEIROS
A segurança jurídica no Brasil tem sido tema de constantes debates entre os operadores do direito, e espectadores dos diversos meios de comunicação, que comumente questionam até que ponto o Judiciário pode extrapolar suas funções típicas previstas na CR. O tema divide opiniões; para adeptos da teoria procedimentalista o ativismo judicial gera insegurança jurídica; já para os defensores da teoria substancialista, o Judiciário deve garantir e proteger os valores e direitos fundamentais, mesmo que extrapole suas funções típicas. O objetivo do presente estudo é por meio do método analítico-descritivo responder as indagações: (1) O Juiz que julga dando interpretação pessoal, contrariando o que está expresso no texto legal está sendo justo? (2) Ao julgar criando figuras jurídicas não previstas na legislação, está agindo em benefício da coletividade, ou ferindo o Estado Democrático de Direito, disseminando insegurança jurídica? Ao estudar a evolução dos sistemas jurídicos e seus reflexos nas decisões dos tribunais almeja-se, instigar a discussão sobre a segurança jurídica, já que, evidentemente o Estado deixou de ser a célula única da soberania, e a vontade do legislador deixou de ser uma proposição certa e inegável. Os Juízes sob o fundamento de proteção dos direitos invioláveis, passaram a legislar, pautando a legitimidade, em funções atípicas garantidas pela CR. A proposição que se faz é a reflexão sobre a sensação de insegurança jurídica diante das decisões dos tribunais, analisando o diálogo existente entre os sistemas, de forma a compreender a dimensão da Ordem Jurídica na era dos sistemas de rede. Baixe aqui o artigo publicado em 08/12/2022 Clique aqui ACESSAR A MATERIA Clique aqui para baixar o PDF
O estatuto da vítima (projeto de lei 3890/2020)
Este artigo discuti o projeto de lei 3890/2020, que tramita na Câmara dos Deputados e visa instituir o Estatuto da Vítima, sob a perspectiva do redescobrimento do seu papel nas ciências criminais como corolário do movimento da Vitimologia. O presente estudo, por meio da metodologia analítico-descritiva, que envolve, a pesquisa bibliográfica, com a utilização de obras e artigos científicos, tem por objetivo apresentar a insuficiência e o atraso do arcabouço legislativo do sistema jurídico brasileiro diante da normativa internacional de tutela das vítimas. Como resultado, propõe-se a demonstrar que as diversas normas que trazem algum regramento para a figura da vítima são esparsas e sem unidade sistêmica, normalmente legisladas após um acontecimento de repercussão social. De modo a concluir que o conteúdo do mencionado projeto de lei é apto colmatar a lacuna do ordenamento jurídico pátrio e, como consequência, alçar a vítima à qualidade de sujeito de direitos, de forma a lhe conferir dignidade, apoio e proteção. Baixe aqui o artigo publicado em 28/03/2024 Clique aqui para baixar o PDFAcesse o link da matéria