Reflexões sobre o Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, ao celebrarmos o Dia do Advogado, somos convocados a uma reflexão crítica sobre o papel que desempenhamos na administração da justiça e na defesa dos direitos fundamentais. A advocacia, como pilar da construção de uma sociedade justa e democrática, é fundamental na garantia dos direitos e liberdades individuais assegurados pela nossa Constituição. Entretanto, os desafios que enfrentamos são imensos e estão em crescimento, exigindo uma ação contundente e unificada em prol da valorização e respeito à nossa profissão. Nos últimos anos, testemunhamos uma crescente desvalorização da advocacia, tanto por parte da sociedade quanto, e mais preocupantemente, pelos agentes dos poderes constituídos. Incidentes de desrespeito às prerrogativas profissionais, violações de direitos constitucionais por parte do Poder Judiciário e a frequente desconsideração por agentes de segurança pública são apenas algumas das adversidades que enfrentamos. Este desrespeito contínuo às prerrogativas profissionais é inaceitável e clama por uma resposta vigorosa da OAB. Em Guarulhos, a situação demanda atenção especial. Advogados e advogadas da região têm enfrentado um cenário de preterição, sendo muitas vezes substituídos por profissionais de São Paulo, apesar de possuírem igual qualificação e competência. Este fenômeno não apenas subestima o talento local, mas também reflete uma falha significativa da OAB Guarulhos em promover e valorizar adequadamente os profissionais do município. É imperativo que a OAB de Guarulhos desenvolva estratégias eficazes para valorizar esses advogados, fomentando parcerias com empresários locais e utilizando plataformas de mídia para realçar suas competências e qualidade. Além disso, enfrentamos uma desigualdade salarial alarmante na profissão, como apontado por uma pesquisa publicada pela Folha de São Paulo em junho, onde revela que mulheres e advogados negros ganham significativamente menos do que seus colegas homens e brancos, mesmo possuindo o mesmo nível de experiência e competência. A OAB tem o dever de implementar políticas afirmativas e promover ações concretas que garantam igualdade de oportunidades e de remuneração dentro da nossa classe. A realização de eleições diretas para a OAB Nacional é outro ponto crucial que pode fortalecer a advocacia, garantindo que os advogados tenham voz ativa na escolha de seus representantes e na definição de políticas que afetam diretamente a profissão. A alternância no poder é essencial para evitar a estagnação administrativa e para introduzir novas ideias que contribuam para o aprimoramento contínuo da advocacia. O papel dos advogados mais experientes é fundamental nesse processo. Em Guarulhos, é necessário que esses profissionais reassumam posições de liderança dentro da OAB e colaborem estreitamente com os jovens advogados, auxiliando-os nos primeiros passos da profissão. Neste Dia do Advogado, embora enfrentemos desafios significativos, devemos também enxergar esta data como um momento de esperança e renovação. A revitalização da OAB e a alternância em seu poder são essenciais para esse processo. Que este 11 de agosto nos inspire a continuar lutando por uma advocacia forte, respeitada e verdadeiramente comprometida com os ideais de justiça e democracia. Baixe aqui o artigo publicado em 11/08/2024 Clique aqui ACESSAR A MATERIA Clique aqui PARA BAIXAR O PDF
Impacto do Código de Postura na Vida Guarulhense

A recente promulgação da Lei Municipal nº 8.302, em 23/07/24 que estabelece o novo Código de Posturas de Guarulhos, representa um marco significativo no arcabouço jurídico da cidade. Este código abarca um conjunto extenso de regulamentações, desde a fiscalização de normas sanitárias até a organização do espaço urbano. Ainda que traga consigo a promessa de uma cidade mais organizada e limpa, não está isento de aspectos que merecem uma análise crítica. Inicialmente, a lei demonstra um esforço louvável para estabelecer medidas de polícia administrativa em matérias de higiene, limpeza, segurança, ordem e costumes públicos. Contudo, ao instituir normas para o funcionamento de estabelecimentos em áreas públicas e privadas, o Código não apenas cria um sistema de fiscalização robusto mas também impõe uma série de obrigações que podem ser vistas como excessivamente onerosas para pequenos comerciantes e prestadores de serviços. A rigidez e a amplitude das penalidades, que incluem multas, apreensão de bens, e até cassação de licenças, podem representar uma barreira significativa para a atuação de pequenos negócios, potencialmente desencorajando a formalização e a inovação empresarial na região. Outro ponto que merece destaque é a disposição da lei quanto à fiscalização e ao acesso dos agentes públicos a estabelecimentos e propriedades privadas. Embora tais medidas sejam fundamentais para garantir a ordem pública e o cumprimento das normas, a forma como são apresentadas pode suscitar preocupações relacionadas ao direito à privacidade e à proteção contra intervenções arbitrárias do Estado. É crucial que tais ações sejam sempre conduzidas dentro de um quadro rigorosamente regulado e transparente, para evitar excessos. Além disso, a lei aborda extensivamente a gestão de resíduos sólidos e semissólidos, estabelecendo diretrizes claras para coleta, transporte, e destinação final do lixo. No entanto, a eficácia destas diretrizes dependerá significativamente da capacidade do município em implementar tais políticas de forma efetiva. A falta de infraestrutura adequada, recursos financeiros ou mesmo de conscientização pública pode limitar seriamente os resultados positivos esperados. Por fim, enquanto o novo Código de Posturas tenta harmonizar as necessidades de desenvolvimento urbano com a preservação da qualidade de vida, é essencial que a aplicação das suas disposições seja feita de maneira equilibrada e justa. A rigidez excessiva, especialmente em termos de penalidades, poderia não apenas afetar negativamente a economia local, mas também gerar um ambiente de constante vigilância e punição, que pode ser prejudicial ao clima social e à confiança pública na administração da cidade. Portanto, enquanto a Lei Municipal nº 8.302 de Guarulhos é um passo positivo em direção à regulamentação mais estrita da vida urbana, ela deve ser implementada com cautela e acompanhada de perto para assegurar que seus efeitos práticos sejam tanto eficazes quanto equitativos. Baixe aqui o artigo publicado em 08/07/2024 Clique aqui ACESSAR A MATERIA Clique aqui PARA BAIXAR O PDF Clique aqui ACESSAR A MATERIA Clique aqui PARA BAIXAR O PDF
A Controversa Mudança de Sistema no TJ/SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou recentemente a transição do sistema de processo eletrônico E-SAJ para o E-Proc, uma decisão que tem gerado debates acalorados no meio jurídico. A mudança, aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ-SP, foi fundamentada na necessidade de modernizar o sistema informatizado de processos, visando oferecer uma plataforma de trabalho mais ágil, eficiente, automatizada e moderna. Segundo o presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, o sistema E-SAJ tornou-se obsoleto, com frequentes situações de indisponibilidade e impossibilidade de atualizações devido a impedimentos normativos. O sistema E-SAJ, amplamente utilizado, é conhecido por sua interface intuitiva e facilidade de uso, tendo se estabelecido como um padrão confiável em muitos tribunais brasileiros. No entanto, sua obsolescência tecnológica e a falta de atualizações regulares têm sido problemas recorrentes. Além disso, a dependência de versões antigas de softwares, como o Java, para compatibilidade, tornou o sistema menos eficiente e seguro. Por outro lado, o E-Proc, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é elogiado por sua manutenção pública gratuita. Ele oferece vantagens como controle de prazos, integração com outros órgãos, automatização de tarefas repetitivas e acesso via dispositivos móveis. Contudo, o E-Proc também enfrenta críticas significativas. Alguns usuários consideram a interface do E-Proc complicada e pouco intuitiva, dificultando a navegação e o uso eficiente do sistema. Há relatos de instabilidade, com quedas frequentes e lentidão, que atrapalham o andamento dos processos e causam frustração entre os usuários. O processo de peticionamento no E-Proc é considerado mais complexo e burocrático em comparação com outros sistemas, como o E-SAJ, o que pode aumentar o tempo necessário para a realização de tarefas simples. A falta de integração eficiente com outros sistemas judiciais e administrativos é uma crítica recorrente, dificultando a comunicação e o compartilhamento de informações entre diferentes plataformas. Adicionalmente, a curva de aprendizado elevada do E-Proc exige treinamento extensivo para o uso eficaz, o que pode ser um obstáculo para novos usuários. Usuários também mencionam que o E-Proc carece de algumas funcionalidades avançadas presentes em outros sistemas, limitando a eficiência e a capacidade de gerenciamento de processos. As atualizações do sistema são frequentemente criticadas por causar instabilidade e exigir ajustes significativos, interrompendo o trabalho diário dos usuários. Em locais onde o E-Proc foi implementado para substituir sistemas mais antigos, houve resistência significativa por parte dos usuários acostumados com os sistemas anteriores, resultando em uma transição mais difícil e lenta. A decisão do TJ-SP de adotar o E-Proc foi tomada sem uma consulta prévia à advocacia, o que gerou severas críticas da classe. A ausência de diálogo com a Ordem dos Advogados do Brasil e a falta de participação ativa dos advogados no processo de transição foram vistas como um desrespeito àqueles que diariamente utilizam o sistema. A OAB, por sua vez, manteve-se omissa, aceitando a mudança sem promover qualquer estudo aprofundado ou medida para garantir que a substituição do sistema fosse a melhor opção para a advocacia paulista. Essa situação evidencia a necessidade de um debate mais inclusivo e transparente. O TJ-SP deveria ter apresentado dados técnicos e fáticos que justificassem a mudança, demonstrando claramente as vantagens do E-Proc sobre o E-SAJ. Paralelamente, a OAB deveria ter promovido um estudo detalhado sobre qual sistema melhor atenderia às necessidades da advocacia no estado de São Paulo, garantindo que a escolha fosse baseada em critérios objetivos e não apenas em decisões administrativas unilaterais. A mudança de sistema processual no TJ-SP não é apenas uma questão técnica, mas também uma questão de respeito e valorização da advocacia. A inclusão dos advogados no processo de decisão é essencial para garantir que o sistema adotado seja eficiente, intuitivo e atenda às reais necessidades de todos os operadores do Direito. A falta de consulta e de um estudo aprofundado por parte da OAB revela uma falha significativa na representação dos interesses da classe, que merece ser corrigida para assegurar uma Justiça mais ágil e eficiente para todos. Baixe aqui o artigo publicado em 01/07/2024 Clique aqui ACESSAR A MATERIA Clique aqui PARA BAIXAR O PDF
A Batalha de uma Advogada em Guarulhos por Respeito

Em março de 2024, Guarulhos presenciou um acontecimento que desafiou a integridade da advocacia local. A advogada Larissa Guedes de Andrade Pini enfrentou uma situação lamentável no exercício de suas funções, exemplificando as adversidades que muitos advogados encaram em ambientes profissionais que deveriam ser regidos pela ética e respeito mútuo. Durante a condução de uma transação imobiliária, a advogada Larissa foi alvo de agressões verbais impróprias por parte de José Luiz Fonseca Lopes, um escrevente do 2º Tabelião de Notas de Guarulhos. Este incidente não só violou as prerrogativas da advogada, mas também manchou sua honra e dignidade profissional. Logo após as ofensas, Larissa procurou a OAB Guarulhos e participou de uma reunião em que estavam presentes o presidente de uma comissão e uma diretora da ordem, que se comprometeram a tomar as providências cabíveis. No entanto, passados quase quatro meses, Larissa não recebeu nenhuma devolutiva sobre as medidas que teriam sido adotadas. Face à omissão da OAB, e após denunciar os fatos no podcast “Reflexões Jurídicas”, Larissa formulou uma petição ao cartório buscando uma resposta. Foi neste contexto que ocorreu pedido de retratação e ela obteve a informação de que o escrevente havia sido punido. O tabelião e o escrevente se retrataram publicamente, comprometendo-se a compensar a advogada com uma indenização simbólica de R$ 5.000,00, destinados a instituições de caridade. A retratação incluída no acordo foi a seguinte: “(…) reconhecemos que o conteúdo das mensagens enviadas pelo escrevente José Luiz Fonseca Lopes via WhatsApp foram inapropriados e ofensivos à honra da advogada Larissa Guedes de Andrade Pini, como também, que as atitudes agressivas e ofensivas tomadas pelo escrevente não refletem os valores e padrões éticos que prezamos em nosso cartório. Reconhecemos o ato ilícito e pedimos desculpas à advogada Larissa Guedes de Andrade Pini e a todas as partes envolvidas pelos transtornos causados (…)”. Esta resolução, embora bem-vinda, não aborda a raiz do problema enfrentado por Larissa e tantos outros na profissão: a omissão da Ordem dos Advogados do Brasil – 57ª Subsecção de Guarulhos. A OAB Guarulhos aparentemente falhou em sua missão fundamental de defender e promover os interesses de seus membros. A advogada, até o presente momento, não foi assistida pela Ordem, que tinha a obrigação de instaurar um procedimento apuratório diante das violações sofridas, como ficou acordado em reunião. A inércia demonstrada pela OAB local não apenas mina a confiança dos advogados em sua instituição representativa mas também enfraquece a advocacia como um todo. É imperativo que os advogados, especialmente os jovens na profissão, se unam para reivindicar e fortalecer suas prerrogativas. A oposição aos abusos dos poderes constituídos é essencial para o reestabelecimento da dignidade da classe. O papel da OAB em cada seccional e subseções deve ser de bastião das prerrogativas dos advogados, um refúgio seguro contra as tempestades de desrespeito e abuso que, infelizmente, ainda são comuns no exercício da advocacia. A omissão da OAB Guarulhos ao caso de Larissa mostra uma desconexão preocupante com essas responsabilidades. Em última análise, a união e a voz coletiva dos advogados são os mais poderosos instrumentos contra a erosão de suas prerrogativas. Juntos, eles devem exigir mais de suas lideranças, garantindo que incidentes como o sofrido por Larissa não se repitam. A indenização destinada à caridade, embora nobre, não compensa a falta de ação de uma entidade que deveria ser a primeira a defender a advogada. É tempo de a advocacia de Guarulhos, e de todo o Brasil, demandar o respeito e a proteção que merecem. Baixe aqui o artigo publicado em 01/07/2024 Clique aqui ACESSAR A MATERIA Clique aqui PARA BAIXAR O PDF
O STF limita o poder de Investigação do Ministério Público

No contexto jurídico brasileiro, a atuação do Ministério Público sempre gerou debates acalorados, especialmente no que tange aos seus poderes investigativos. Recentemente, o STF se debruçou sobre o tema, delimitando os limites para o poder de investigação do MP, o que suscita reflexões importantes sobre a necessidade desses limites e as consequências para aqueles que os desrespeitarem. A CR/88 delineou o papel do MP, conferindo-lhe a prerrogativa de promover a ação penal pública e o controle externo da atividade policial. No entanto, a extensão do poder investigatório do MP sempre foi uma questão controversa. O STF, ao apreciar a ADI 593.727, validou a competência do MP para realizar investigações criminais, desde que respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados. O voto do Min. Cristiano Zanin, relator da ADI, destacou a importância de se estabelecer limites claros para a atuação investigativa do MP, de modo a evitar abusos e garantir a proteção dos direitos fundamentais. Esses limites não apenas asseguram a legalidade das investigações, mas também reforçam a confiança no sistema de justiça. A resolução n. 181/2017 do CNMP regulamentou a instauração e tramitação de procedimentos investigatórios criminais pelo MP. No entanto, alguns de seus dispositivos foram questionados na referida ADI. O STF, em decisão recente, declarou a inconstitucionalidade das expressões “sumário” e “desburocratizado” presentes no artigo 1º, caput, da resolução, argumentando que tais termos sugerem uma flexibilização indevida dos procedimentos investigatórios, incompatível com a proteção dos direitos dos investigados. Além disso, o artigo 2º, V, da resolução, que permite ao MP requisitar a instauração de inquérito policial, foi considerado constitucional, desde que interpretado conforme a Constituição e os parâmetros estabelecidos pelo STF. Isso significa que o MP não pode assumir a presidência do inquérito policial, função essa reservada exclusivamente à autoridade policial. A necessidade de limites para o poder investigativo do MP é justificada pela própria estrutura do sistema de justiça criminal, que visa a assegurar um equilíbrio entre a atuação estatal e os direitos individuais. A falta de tais limites pode levar a abusos de poder, comprometendo a integridade do processo penal e a confiança da sociedade nas instituições jurídicas. Os limites impostos pelo STF ao poder de investigação do MP incluem a obrigatoriedade de comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e encerramento de procedimentos investigatórios, a observância dos prazos e regramentos previstos para inquéritos policiais, a necessidade de autorização judicial para prorrogações de prazo e a distribuição por dependência ao juízo que primeiramente conhecer do Procedimento Investigatório Criminal ou do inquérito policial. A violação dessas regras pode acarretar sanções severas aos membros do MP, incluindo a responsabilização funcional, abuso de autoridade e ilegalidade dos atos praticados em desacordo com as normas estabelecidas. A decisão do STF, ao estabelecer limites claros para o poder de investigação do MP, busca harmonizar a atuação do órgão com os princípios constitucionais de legalidade, imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais. Esses limites são essenciais para assegurar que o MP exerça suas funções de maneira legítima e dentro da legalidade, garantindo o respeito ao devido processo legal e evitando abusos que possam comprometer a justiça e a equidade no sistema penal brasileiro. Baixe aqui o artigo publicado em 30/07/2024 Clique aqui ACESSAR A MATERIA Clique aqui PARA BAIXAR O PDF Clique aqui ACESSAR A MATERIA Clique aqui PARA BAIXAR O PDF
Projeto de lei aprovado na Câmara deixa dúvida sobre pedido de indenização para vítima de crime

O Projeto de Lei 3.777/23, recém-aprovado na Câmara dos Deputados, pretende facilitar a indenização a vítimas de crimes que afetem direitos da personalidade, mas, se sancionado na versão atual, poderá abrir uma controvérsia sobre a altura em que a reparação deve ser solicitada no processo penal, de acordo com os advogados criminalistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. O texto foi enviado para a apreciação do Senado Federal no último dia 8. O PL pretende alterar o artigo 387 do Código de Processo Penal, que, em seu inciso IV, diz que o juiz, ao proferir a sentença, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. O projeto aprovado pelos deputados acrescenta ao dispositivo um parágrafo com dois incisos: §3º — No cumprimento do disposto no inciso IV do caput deste artigo: I — o pedido de indenização também poderá ser formulado pelo ofendido; II — o valor mínimo de indenização poderá referir-se ao dano moral, cuja caracterização prescinde de prova diversa da necessária à própria responsabilização penal nos casos em que a imputação envolver afetação de direitos da personalidade, como a vida, a integridade física, a liberdade e a honra. Como se nota, o texto não esclarece em que momento processual a indenização deve ser requerida. Jurisprudência do STJ Em novembro do ano passado, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria de votos, o entendimento de que a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais à vítima do crime ou a seus familiares só é possível se houver pedido expresso na petição acusatória e indicação do valor mínimo pretendido para a reparação. Essa compreensão se valeu de conceitos do Código de Processo Civil que determinam que a apresentação do valor pretendido já na petição inicial permite à defesa exercer o contraditório e contestar de maneira qualificada o pedido. Por outro lado, os ministros do colegiado do STJ que divergiram desse entendimento na ocasião entenderam que exigir a indicação do valor representa formalismo exacerbado que, se dispensado, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. Controvérsia sobre o prazo De acordo com Alberto Toron, fundador do escritório Toron Advogados e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o PL 3.777/23 pode forçar a revisão da jurisprudência da 3ª Seção do STJ sobre o momento em que o pedido de indenização deve ser feito para ser levado em consideração no processo penal. “Se a lei não fala no prazo no qual se deva formular o pedido de indenização, eu penso que esse pedido poderá ser feito até o momento das alegações finais. Obviamente, sendo resguardado o direito de o acusado se contrapor a esse pedido e também, eventualmente, de fazer prova, se necessário for, a respeito do pedido de indenização.” Bruno Borragine, sócio do Bialski Advogados, concorda com Toron sobre a possibilidade de revisão do entendimento da corte superior: “Cabe à lei, e não à jurisprudência, a fixação de limite temporal para o pedido indenizatório. E como a indenização só será fixada em caso de condenação, pode ser viável o pedido ao longo do processo”. Por sua vez, Cristiano Medina da Rocha, fundador da banca Medina da Rocha Advogados Associados, avalia que, já que o texto da lei é omisso sobre o tema, a jurisprudência do STJ deve ser mantida. “Entendo que, na omissão, segue a regra geral.” O criminalista diz ainda que, em sua versão atual, o projeto de lei inova apenas ao reconhecer o dano moral presumido nos casos que envolvem afetação de direitos da personalidade, o que “simplifica o processo de indenização, dispensando a necessidade de prova exaustiva do prejuízo moral, o que pode ser especialmente relevante em casos de crimes sexuais, onde a prova do dano pode ser particularmente difícil”. Já José Flávio Ferrari, professor de advocacia criminal, afirma que é positivo o empoderamento dado pelo texto à pessoa ofendida, que passará a poder solicitar a reparação pelo crime. “Isso é particularmente interessante justamente por depositar na vítima mais poder de gestão sobre o processo e sobre o rumo dele.” Sem novidades Quanto ao teor do restante do projeto, os especialistas dizem que ele não causará mudança significativa no atual sistema processual brasileiro, que já possibilita a indenização da vítima por qualquer crime. “A sentença condenatória penal é um título executivo no âmbito cível, o que significa que, uma vez que há uma condenação penal, esta pode ser utilizada para pleitear a indenização civil, através da chamada ação cível ex delicto“, explicou Medina da Rocha. No entendimento de José Flávio Ferrari, o processo civil deveria ser mantido como o instrumento apropriado para avaliar a dimensão do dano, e não o penal, no qual o objetivo é outro, o de dosar a pena aplicada. “Veja que são dois propósitos diferentes. O processo penal está focado na pena; a ação civil ex delicto, em mensurar o dano gerado. Inclusive, poucos juízes criminais têm proximidade com a matéria a tal ponto de perceber e realmente quantificar, financeiramente, o dano.” Bruno Borragine concorda que não há maiores inovações no PL. E ele pondera ainda que o texto é apenas mais uma iniciativa de populismo penal, uma vez que a legislação já contempla a reparação dos danos causados por crimes. “A disposição legal prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, se mostra mais abrangente e de aplicação mais efetiva, já que não se faz distinção de natureza do dano ou prejuízo causado à vítima — se moral ou material — e sua aplicação em casos práticos independe da modalidade de crime atribuído ao acusado, ou seja, a previsão legal de reparação do dano causado à vítima, tal como já modelada e operante no sistema de Justiça Penal, não cria entraves e nem distingue a qualidade do dano ou a modalidade de crime.” Alberto Toron, por outro lado, não vê populismo na proposta: “Penso que é razoável a ideia de que o Ministério Público e a vítima possam, concorrentemente, pedir a indenização”. Baixe aqui o artigo publicado em
A Violação de Prerrogativas de uma Advogada em Guarulhos

Em julho de 2024, Guarulhos viu o lançamento do podcast “Reflexões Jurídicas”, um projeto transformador para a conexão dos operadores do direito local. Este projeto inovador cria uma plataforma onde advogados de diferentes localidades compartilham histórias, experiências e desafios. O “Reflexões Jurídicas” não é apenas um podcast, mas um movimento que visa aproximar advogados experientes dos jovens profissionais, criando uma sinergia benéfica para ambos. Advogados veteranos, com vasta experiência, oferecem orientação e apoio, enquanto os novos advogados trazem energia e novas perspectivas. Este intercâmbio é crucial para que os jovens advogados superem as dificuldades iniciais da profissão com suporte adequado. Além de ser um espaço de troca de histórias e experiências, o podcast serve como um canal para denunciar abusos de poder e violações de prerrogativas. Muitos advogados enfrentam obstáculos significativos no desempenho de suas funções, e é essencial que exista um espaço seguro para que essas vozes sejam ouvidas. A denúncia de abusos e a luta pela preservação das prerrogativas são fundamentais para resgatar a dignidade do advogado e garantir o pleno exercício da profissão. O “Reflexões Jurídicas” surge em um momento crítico, onde se faz necessária a valorização da advocacia e o fortalecimento dos direitos dos advogados. Profissionais do direito são frequentemente submetidos a coações e arbitrariedades que comprometem seu trabalho e o acesso à justiça. Dar voz aos advogados é essencial para combater esses abusos e promover uma advocacia mais respeitada. No episódio mais recente, foi abordado um caso que retrata um crime contra a honra de uma advogada em Guarulhos. A advogada Larissa Guedes de Andrade Pini foi contratada para assessorar uma cliente na compra de um imóvel em Guarulhos/SP. A transação seria registrada no 2º Tabelião de Notas de Guarulhos. No dia da assinatura, a advogada não pôde comparecer devido ao falecimento de sua avó, mas recebeu uma ligação da cliente informando que os vendedores exigiam a transferência dos valores antecipadamente. Segundo a cliente, a exigência partia do servidor do cartório José Luiz Fonseca Lopes. A advogada ligou para o escrevente, explicando que o proprietário deveria estar presente no cartório antes da transferência bancária para assinar a documentação. O escrevente, de forma agressiva, insistiu na transferência antecipada e encerrou a ligação abruptamente. Em seguida, a advogada foi ofendida pelo escrevente via WhatsApp com palavras de baixo calão, ofendendo sua honra, nos seguintes termos: “(…) vai para o inferno, não me procura mais, esse telefone é pessoal, não manda mais mensagem, vai se foder, vai tomar no seu cu (…)”. Este caso exemplifica a violação das prerrogativas advocatícias e um ataque à honra da advogada. Em resposta, a advogada se reuniu com a OAB Guarulhos e o Tabelião do Cartório. Ficou acordado que seriam instaurados procedimentos para averiguar a conduta do agressor. No entanto, até o momento, a advogada não obteve notícias sobre a apuração dos fatos. A inércia da OAB é preocupante, minando a confiança dos advogados na instituição que deveria defendê-los. A OAB não pode se omitir diante de abusos. A falta de ação para punir o agressor e proteger a advogada vítima de ofensas graves precisa ser urgentemente corrigida. Através do “Reflexões Jurídicas”, busca-se criar uma rede de apoio para os advogados, onde possam encontrar suporte e orientação. Convidamos todos os advogados a se juntarem ao projeto, compartilharem suas experiências e lutarem pela valorização da advocacia. Este podcast pretende ser uma voz ativa na denúncia de injustiças e na defesa dos direitos e da dignidade dos advogados. Baixe aqui o artigo publicado em 18/07/2024 Clique aqui ACESSAR A MATERIA Clique aqui para baixar o PDF
Reflexões Jurídicas: Vozes que inspiram

No mês de julho/24, Guarulhos testemunhou o lançamento do podcast “Reflexões Jurídicas”, um novo canal que está revolucionando o espaço jurídico da região. Este projeto ambicioso busca dar voz a todos os operadores do direito, com um enfoque especial nos advogados de Guarulhos. A iniciativa visa criar um espaço onde esses profissionais possam compartilhar suas histórias de vida, relatar as dificuldades enfrentadas ao longo da carreira e discutir os caminhos que os levaram ao sucesso. O “Reflexões Jurídicas” não é apenas um podcast; é um movimento para aproximar advogados experientes dos jovens advogados, fomentando uma troca de experiências que enriqueça ambas as partes. A sabedoria e a experiência dos veteranos, combinadas com a energia e a inovação dos novos profissionais, formam uma sinergia capaz de fortalecer a classe advocatícia como um todo. Este intercâmbio é fundamental para que os jovens advogados possam superar as dificuldades iniciais da profissão com o suporte e a orientação de quem já trilhou esse caminho. Além de servir como plataforma de compartilhamento de histórias e experiências, o podcast tem como um de seus pilares a abertura de um canal de comunicação para que advogados possam denunciar abusos de poder e violações de prerrogativas. Em um cenário onde muitos profissionais do direito enfrentam obstáculos no desempenho de suas funções, é crucial que haja um espaço seguro e acolhedor para que essas vozes sejam ouvidas. A denúncia de abusos e a luta pela preservação das prerrogativas advocatícias são essenciais para resgatar a dignidade do advogado e garantir o pleno exercício da profissão. O “Reflexões Jurídicas” surge em um momento crítico, onde se faz necessária a valorização da advocacia e o fortalecimento dos direitos dos advogados. Em muitas situações, esses profissionais são submetidos a coações e arbitrariedades que comprometem não apenas o seu trabalho, mas também o acesso à justiça e o próprio estado de direito. Dar voz aos advogados e advogadas é um passo fundamental para combater esses abusos e promover uma advocacia mais respeitada e valorizada. A importância de um projeto como o “Reflexões Jurídicas” reside na sua capacidade de criar uma comunidade coesa e solidária, onde advogados de todas as idades e especialidades possam se unir em prol de um objetivo comum: a defesa da dignidade e dos direitos da advocacia. Este podcast não só dará visibilidade às dificuldades enfrentadas pelos advogados, mas também celebrará suas conquistas, inspirando outros a seguir seus passos com coragem e determinação. O Jornal Guarulhos Hoje reconheceu a relevância deste projeto e firmou uma parceria com o podcast, mantendo em seu site um canal de acesso direto aos episódios. Esta colaboração fortalece ainda mais a iniciativa, proporcionando maior visibilidade e alcance às importantes discussões promovidas pelo “Reflexões Jurídicas”. Convidamos todos os leitores a acompanharem os episódios do “Reflexões Jurídicas” e a se inscreverem no canal. Junte-se a nós nesta jornada de valorização e defesa da advocacia, ouvindo histórias inspiradoras, denunciando injustiças e contribuindo para a construção de uma classe advocatícia mais unida e respeitada. O “Reflexões Jurídicas” é um espaço para todos os advogados e advogadas de Guarulhos e do Brasil, e sua participação é fundamental para o sucesso desta iniciativa. Baixe aqui o artigo publicado em 16/07/2024 Clique aqui ACESSAR A MATERIA Clique aqui para baixar o PDF Clique aqui ACESSAR A MATERIA Clique aqui para baixar o PDF
Lei Henry Borel é regulamentada em Guarulhos

O Brasil acompanhou comovido o cruel homicídio do menino Henry Borel, uma tragédia que tocou profundamente o coração da nação e ressaltou a urgente necessidade de mecanismos eficazes para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Na condição de assistente de acusação no caso, tenho presenciado de perto a luta incansável de Leniel Borel, pai de Henry, por justiça e mudanças que possam proteger outras crianças de sofrimentos semelhantes. Essa tragédia motivou um movimento nacional que culminou na criação da Lei 14.344/22, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Inspirado pela determinação de Leniel Borel e pela nova legislação federal, propus à vereadora Márcia Taschetti um projeto de lei para regulamentar a Lei Henry Borel no âmbito do Município de Guarulhos. Com grande empenho e dedicação, a vereadora apresentou projeto de lei, que foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado como Lei Municipal nº 8.261/24. Guarulhos se tornou, assim, o primeiro município brasileiro a regulamentar a Lei Henry Borel, estabelecendo um marco histórico na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A lei municipal não apenas reforça os princípios da lei federal, mas também adapta suas diretrizes às especificidades locais, criando um sistema integrado de proteção que envolve o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, e as áreas de Segurança Pública, Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho e Habitação. Entre as várias disposições, destaca-se a criação de um modelo de registro de informações sobre crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Este registro deverá ser compartilhado de forma integrada na base de dados do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência. Além disso, a lei municipal estabelece a promoção de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, voltadas tanto ao público escolar quanto à sociedade em geral. A lei também prevê a celebração de convênios entre órgãos governamentais e entidades não governamentais para a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Outro ponto importante criado pela lei municipal é o desenvolvimento de políticas de atendimento e assistência às vítimas de violência. Essas políticas incluem o suporte psicológico, social e jurídico, garantindo que as crianças e adolescentes vítimas de violência recebam o apoio necessário para superar o trauma e reconstruir suas vidas. A lei estabelece ainda a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar, espaços para acolhimento familiar e institucional, delegacias especializadas, e programas de reabilitação para os agressores. A regulamentação da Lei Henry Borel em Guarulhos serve como um exemplo a ser seguido por outros municípios em todo o país. A proteção das crianças e adolescentes deve ser uma prioridade, e a implementação de políticas locais que complementem a legislação federal é fundamental para garantir a eficácia dessas medidas de proteção. O pioneirismo da vereadora Márcia Taschetti é um exemplo a ser seguido, sua atuação incansável foi fundamental para que Guarulhos se tornasse o primeiro município a regulamentar a Lei Henry Borel, sua liderança inspira todos nós a continuarmos trabalhando pela justiça e segurança das nossas crianças. Juntos, podemos construir um futuro mais seguro e justo para nossas crianças e adolescentes, honrando a memória de Henry Borel e garantindo que outras crianças não se tornem vítimas de atos cruéis e desumanos como os praticados contra essa indefesa criança. Baixe aqui o artigo publicado em 08/07/2024 Clique aqui ACESSAR A MATERIA Clique aqui para baixar o PDF Clique aqui para baixar o PDF Clique aqui ACESSAR A MATERIA Clique aqui para baixar o PDF
O Preço do Desrespeito às Prerrogativas da Advocacia

A violação das prerrogativas das advogadas no Brasil tem se mostrado um problema alarmante e persistente, que afeta diretamente a dignidade, o respeito e a eficiência da administração da justiça. Dois casos recentes ilustram de forma dramática essa questão: o tratamento desrespeitoso e ilegal dado à advogada gestante Marianne Bernardi e a prisão arbitrária da advogada Juliana Jordão Baier de Azevedo. Ambos os episódios não são apenas exemplos de desrespeito às profissionais do Direito, mas também refletem um descaso institucional pelas prerrogativas que são essenciais ao exercício da advocacia. O caso de Marianne Bernardi, advogada gestante, expõe a brutalidade e insensibilidade do sistema judiciário. Apesar de estar grávida de oito meses e não se sentindo bem, Bernardi teve sua prioridade negada em uma audiência virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). Mesmo após solicitar prioridade por cinco vezes, foi obrigada a esperar por sete horas para fazer sua sustentação oral. Este incidente não é um caso isolado, mas um reflexo de como as prerrogativas dos advogados, claramente previstas no art. 7-A, III, da Lei 8.906/1994, são frequentemente desrespeitadas. A negativa de prioridade, uma prerrogativa garantida por lei, pelo desembargador Luiz Alberto Vargas, não apenas violou os direitos de Bernardi, mas também desrespeitou a dignidade da pessoa humana. A resposta do TRT4, afirmando que a posição do desembargador não reflete o posicionamento do tribunal, foi um passo na direção certa, mas insuficiente. Sem advertências ou sanções contra o desembargador, a mensagem transmitida é de leniência com atitudes que desrespeitam direitos fundamentais. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça abriu uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, um procedimento necessário para investigar a conduta do magistrado. No entanto, é imperativo que essa investigação resulte em punições adequadas caso se comprove a violação das prerrogativas. Apenas assim os magistrados compreenderão a importância de respeitar as leis e os direitos dos advogados, evitando que situações similares se repitam. A necessidade de punição para magistrados e membros do Ministério Público que violam prerrogativas dos advogados é crucial para a manutenção da ordem e da justiça. O ativismo judiciário, que cria regras inconstitucionais para satisfazer posicionamentos pessoais, é outro aspecto preocupante que precisa ser combatido. Magistrados que utilizam suas posições para impor opiniões pessoais em detrimento dos mandamentos legais comprometem a imparcialidade e a equidade do sistema judicial. Esses atos não podem ser tolerados e devem ser tratados com a seriedade e rigor que merecem. Outro caso de violação de prerrogativas que merece destaque é o da advogada Juliana Jordão Baier de Azevedo, presa arbitrariamente enquanto exercia sua profissão. A advogada foi chamada de “lixo” e detida por policiais civis durante o acompanhamento de um depoimento em São Paulo. Juliana estava atuando em um inquérito policial em que sua mãe era vítima de violência, e, mesmo assim, foi tratada de forma abusiva e desrespeitosa. Os policiais civis a prenderam sob acusações de desacato, desobediência, resistência e vias de fato, em um flagrante claramente preparado para incriminá-la injustamente. Durante o episódio, Juliana teve arrancado das mãos o termo de interrogatório e, ao solicitar a devolução do documento, foi cercada por policiais que a trataram como uma criminosa. A advogada foi detida ao expressar sua indignação e afirmar que procuraria a corregedoria, um direito legítimo de qualquer cidadão. Este caso destaca a necessidade urgente de proteção efetiva das prerrogativas dos advogados e de uma resposta firme contra os abusos de autoridade. A integridade do sistema de justiça depende do respeito às prerrogativas dos advogados, que são essenciais para a defesa dos direitos dos cidadãos e para a própria manutenção do Estado Democrático de Direito. Qualquer violação a esses direitos deve ser tratada com a seriedade que merece. Somente assim poderemos garantir um sistema judicial mais justo, equitativo e respeitoso para todos. É imperativo que as instituições responsáveis tomem medidas concretas e efetivas para assegurar que situações como as vividas por Marianne Bernardi e Juliana Jordão Baier de Azevedo não se repitam. O respeito às prerrogativas dos advogados é fundamental para a manutenção da justiça e da dignidade humana em nossa sociedade. Baixe aqui o artigo publicado em 03/07/2024 Clique aqui ACESSAR A MATERIA Clique aqui para baixar o PDF