
O “doutrinador do morro” Bezerra da Silva, explica bem essa evolução legislativa na música “Malandragem dá um Tempo” quando diz: “Vou apertar, mas não vou acender agora (…) Se segura malandro, pra fazer a cabeça tem hora (…) É que o 281 foi afastado, o 16 e o 12 no lugar ficou (…)”; é que em 1973, o Brasil aderiu ao Acordo Sul-Americano sobre Estupefacientes e Psicotrópicos e editou a Lei 6.368/1976, que criou as figuras típicas do tráfico no artigo 12 e do usuário no artigo 16. A CF/88 incluiu o tráfico de drogas dentre os crimes inafiançáveis e que não admite anistia. E em 1990 com a edição da Lei 8.072 o tráfico tornou-se equiparado aos crimes hediondos. O legislador de 2006 ao editar a Lei 11.343 incorporou novamente em nosso direito positivo o espírito do Código Penal de 40, eliminando a pena de prisão para o usuário, que é considerado um doente.
A novatio legis passou a distinguir o traficante profissional do eventual, tendo este uma sensível redução de pena. A ONU escolheu o dia de hoje (26) como o Dia Internacional de Combate às Drogas, visando alertar a população mundial sobre o grande mal que a dependência causa aos usuários, famílias e sociedade no geral, devido os crimes bárbaros praticados em razão das drogas, como roubos, agressões, furtos, violências domésticas e homicídios.
É fato que a dependência química de drogas ilícitas e lícitas é uma doença de difícil cura, já que o usuário se vale dessas substâncias para camuflar problemas psíquicos de extrema gravidade, se valendo desta válvula de escape para fugir da realidade e por consequencia se afundar em um mundo obscuro, muitas vezes, sem volta. Assim, entendo que o combate efetivo às drogas deve se iniciar por meio de políticas públicas que acolham o usuário. A sociedade deve doar muito amor e carinho aos dependentes, acolhendo-os no seio familiar, pois, não havendo consumidores os traficantes não terão para quem vender e a geração vindoura colherá os frutos da não violência e do amor fraternal.