
Visando a tornar o fumo mais atrativo aos adolescentes, os fabricantes de tabacos começaram a produzir cigarros aromatizados. Perceberam que incluir menta, morango e chocolate nos produtos aumenta sua aceitação e promove a experimentação. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu proibir a adição de substâncias que dão sabor e aroma aos cigarros e a outros produtos derivados do tabaco, como os mentolados e os de chocolate, morango e cravo.
Os fabricantes de tabaco defendem que a decisão é inconstitucional, já que estes produtos estão disponíveis no mercado brasileiro há décadas e não elevam o risco à saúde. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.874, contra a Resolução nº 14/2012, da Anvisa, que proibiu a adição de aroma e sabor em cigarros. O STF decidiu por maioria de votos pela improcedência do pedido da CNI em relação à interpretação conforme a Constituição e dispositivos da Lei 9.782/1999, mas sem eficácia vinculante.
No julgamento foi cassada a liminar concedida em setembro de 2013, pela Ministra Rosa Weber, suspendendo a aplicação parcial da resolução. Por maioria de votos, foi decidido que a Anvisa agiu dentro de suas atribuições ao proibir a adição de essências de sabor e aroma ao cigarro devido ao dano potencial das substâncias à saúde. Na verdade, segundo Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros, o hábito de fumar faz mal para a saúde e também para o bolso dos consumidores.
Segundo estudo, parar de fumar pode acarretar uma economia de até R$ 1 milhão em 30 anos. Fica a dica: por mais que seja custoso ao psicológico, parar de fumar lhe trará saúde, bem-estar, menor risco de ataque cardíaco e de diversos cânceres. Lembre-se: a maior vitória é vencer a si mesmo.