
É comum, após se passar longos anos o comprador apresentar a documentação ao Cartório e por diversos motivos, ter seu registro recusado. Nesta situação é possível que o antigo proprietário contraia dívidas e, eventualmente ocorra à penhora do imóvel, trazendo inúmeros problemas e gastos ao adquirente que não registrou seu título. Contudo, algumas pessoas são mais cuidadosas e buscam regularizar a situação de seu imóvel, apresentando a documentação imediatamente ao
Oficial de Registro de Imóveis. Todos os títulos submetem-se a qualificação, isto também se aplica aos títulos judiciais, pois nem mesmo estes são imunes à qualificação registraria, já que neste momento não será questionado o mérito da decisão do Juiz e sim se procederá a apreciação das formalidades necessárias para o registro.
Após o exame do título, se o mesmo estiver devidamente formalizado, será registrado na matrícula do imóvel, caso o oficial registrador entenda que o mesmo não esteja apto, este será devolvido com exigências legais por escrito informando os motivos da recusa.
Caso o interessado não concorde com a negativa do oficial, poderá questioná-la através de um procedimento chamado Suscitação de Dúvida, previsto no art. 198 da Lei 6015/73, denominada Lei de Registros Públicos.
A suscitação de dúvida é o nome dado ao procedimento administrativo, que fará a análise do pleito e decidirá sobre a efetivação, ou não, do registro que fora recusado pelo Oficial do Cartório.
Após o deferimento ou indeferimento da dúvida, caso haja interesse, a matéria ainda poderá ser discutida em grau recursal, que será analisada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Portanto, aqueles que pretendem adquirir um imóvel, ou verificar a real situação de seu um imóvel não registrado, devem buscar o auxílio de um profissional competente, preferencialmente advogado, para que a aquisição seja revestida de toda a segurança jurídica necessária, evitando assim dissabores futuros e irremediáveis prejuízos financeiros.