
Ela pode ser proposta pelo Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia (petição inicial na Ação Penal), desde que seus requisitos legais estejam presentes, quais sejam: o acusado não estar sendo processado ou não tiver sido condenado por outro crime, a pena mínima prevista para o crime não ser maior do que 1 (um) ano e preencher os requisitos para a aplicação da suspensão condicional da pena.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem moldado a aplicação do dispositivo legal para delimitar hipóteses em que a suspensão é ou não cabível. Por exemplo, a Corte entendeu que não cabe a aplicação do benefício processual nas infrações penais relacionadas à Lei Maria da Penha, o que resultou na edição da súmula de nº 536. Outros entendimentos têm limitado a aplicabilidade da norma jurídica, como o de que é inadmissível a concessão da suspensão após prolação de sentença condenatória, bem como o de que não pode ser concedido o benefício se o acusado responde a outra ação penal. A suspensão condicional do processo pode ou não ser aceita pelo denunciado, cabendo a ele avaliar se compensa ou não o risco de ser eventualmente condenado ao término da Ação Penal.
Caso aceite o benefício, não poderá ser processado por outro crime e deverá comparecer periodicamente no fórum no período de prova (período em que o processo fica suspenso). Outras condições também podem ser fixadas dependendo do caso concreto. Se ao final do período de prova todos os termos forem cumpridos, a extinção da punibilidade é declarada pelo Juiz, arquivando-se consequentemente a ação, sem que seja analisada a culpabilidade da pessoa que se viu processada. Referido instituto tem enorme aplicabilidade no Brasil, vez que há muitos inquéritos que investigam crimes menos graves de pessoas primárias e de bons antecedentes.
É importante sempre a consulta prévia a um advogado para que seja analisada a possibilidade de suspensão condicional do processo com a citação no processo penal, sendo a orientação importante para que se evite eventual condenação. A delimitação que o Superior Tribunal de Justiça tem feito é de suma importância para que os juízes de primeira instância possam se orientar em casos limítrofes, para que não haja situações de iniquidade dentro do Judiciário, sendo que a medida despenalizadora em muito tem reduzido o custo de processos criminais e evitado a condenação de pessoas primárias por crimes leves.