Medina da Rocha – Advogados Associados

Recebemos alguns e-mails de leitores informando que estudam em universidades particulares e que estão sendo impedidos de realizarem as provas semestrais em virtude de estarem inadimplentes. Neste caso, solicitaram que comentássemos sobre a legalidade das instituições de ensino particulares suspenderem as provas dos alunos que não estejam em dia com suas mensalidades.

Ao abordarmos o tema em epigrafe, temos que ter em mente, que tais instituições, apenas tem autorização para funcionamento em face da DELEGAÇÃO OFERTADA PELO PODER PÚBLICO, através do Ministério da Educação, razão pela qual esta vinculada e subordinada, a dar continuidade a prestação dos serviços educacionais, independentemente da irregularidade de pagamentos das mensalidades. O texto constitucional prescreve “art.205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. De certo a instituição de ensino particular que impedir o aluno de realizar as avaliações periódicas estará infringido o PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO DIREITO PÚBLICO EM RELAÇÃO AO PRIVADO, posto que, a nossa Carta Magna, expressa de forma taxativa que a educação é direito de todos e dever do Estado por meio de uma delegação.

O atraso no pagamento da mensalidade afronta o contrato de prestação de serviços educacionais, regido pela Lei nº 8.078/90 – Código de defesa ao consumidor, afirmando entre o aluno e a instituição de ensino, no entanto jamais o estudante poderá ser privado de qualquer atividade educacional por ter descumprido tal contrato. De acordo com a Lei 9.870, de 23 de dezembro de 1999 que dispõe sobre as mensalidades escolares, as instituições de ensino não podem impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivo, sob a alegação de inadimplência. Deverá as instituições de ensino, cobrara os seus créditos por meio de ação judicial competente. Em contrapartida, o aluno, que estiver sofrendo sanções disciplinares em virtude de possível inadimplência, deverá buscar a proteção de seus direitos constitucionais, via Poder Judiciário.

Baixe aqui o artigo publicado em 05/10/2002