Medina da Rocha – Advogados Associados

Entre janeiro e outubro de 2017 a seguradora administradora do seguro DPVAT teve 325.638 mil demandas a título de indenizações, sendo que as decorrentes de mortes cresceram 27% em relação ao mesmo período de 2016, atingindo o patamar de 34.105 mil casos. Estatísticas apontam que a violência no trânsito é uma das maiores causas de mortes no Brasil. Na prática, morresse mais em acidentes viários do que por homicídio ou câncer em nosso País. Com a edição da Resolução 706/17 do Contran e da Lei 13.546/17, cujos vacatio legis terminam no final de abril de 2018, regras mais severas serão aplicadas aos motoristas, ciclistas e pedestres na esperança de reduzir os trágicos acidentes que afligem nossa sociedade.

Será aplicada multa de R$ 44,19 20 pedestre que: permanecer ou andar mas pistas, exceto para cruzádas onde for permitido; cruzar pistas nos viadutos, pontes, ou túneis; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; e desobedecer à sinalização de trânsito específica.

O ciclista que conduzir bicicleta em vias onde não seja permitida a circulação, ou de forma agressiva, poderá ser multado em R$ 130,16. Em ambos os casos o pagamento das multas não isenta o infrator das sanções cíveis e criminais a que derem causa.

A Lei 13546/17 que alterou o CTN «criou as figuras do homicídio culposo qualificado e da lesão corporal culposa qualificada. Será punido de forma mais severa quem cometer homicídio (culposo ou causar lesões corporais de natureza grave ou gravíssima na condução de veículo automotor, estando sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, cujas penas privativas de liberdade serão respectivamente de cinco a oito anos e de dois a cinco anos. Contudo, de nada vale asseverar as punições sem a implantação de programas eficazes de educação de trânsito; acompanhado de robusta reestruturação das precárias vias e sinalizações.

Baixe aqui o artigo publicado em 09/01/2018