Medina da Rocha – Advogados Associados

Aproveitando-se dos sintomas de isolamento social, as pessoas permanecem mais tempo no mundo vir atual que no real. O Brasil é um dos líderes mundiais em crimes cibernéticos, variando desde aqueles que invadem contas de e-mails e sites, até grandes ataques, como o ocorrido recentemente em âmbito mundial. Valendo-se da ingenuidade com que se usa as redes sociais, a cada dia surgem novas ações criminosas, como a “baleia azul”, onde pessoas camufladas de jogadores, instigam Vítimas a se auto lesionarem e cometerem suicídio. É comum ainda a prática virtual de crimes patrimoniais, violação de propriedade industrial e intelectual, pedofilia e crimes sexuais em que as vítimas são atraídas pelas redes sociais.

A Lei 12.737/12, pune os invasores de dispositivo informático alheio, com o fim de obter dados u informações do titular. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. Se resultar a obtenção de conteúdo de e-mails, segredos comerciais, industriais, ou informações sigilosas, a pena poderá chegar a dois anos. Aumenta-se ainda a pena de um a dois terços se houver divulgação ou transmissão a terceiros das informações ou dados obtidos. O autor de crime cibernético age com a ilusão de que a criação de perfis falsos garante a impunidade e o anonimato, o que não é verdade. Atualmente o Poder Judiciário conta com aparatos técnicos e jurídicos capazes de identificar e punir o criminoso, já que os acessos são realizados com um número de protocolo capaz de ser rastreado, mesmo que tenha se dado por meio de computadores públicos, como em lan houses. Sem dúvida alguma, a era digital e tecnológica tem trazido imensuráveis benefícios para nossa sociedade.

Contudo, jamais poderemos nos esquecer da magia do contato pessoal, da energia de um aperto de mão e de um abraço. Os namoros virtuais nunca produzirão as mesmas sensações do olho no olho ao se encontrar a pessoa amada. O equilíbrio entre o virtual e o real é a melhor forma de prevenção contra a dependência psíquica das redes sociais.

Baixe aqui o artigo publicado em 10/10/2017