
O clássico caso discutido nas salas de aulas das academias jurídicas do Brasil, é a triste história dos irmãos Naves, que, em 1937 na cidade de Araguari/MG, foram presos e torturados para confessar a autoria de um homicídio que não cometeram. Os irmãos Sebastião José Naves e Joaquim Rosa Naves, foram condenados a 25 anos e seis meses de prisão, tendo a pena sido reduzida para 16 anos em sede de revisão criminal.
Os irmãos, após 8 anos e 3 meses de prisão, foram libertados por força de livramento condicional. Em 28/08/1948, Joaquim Rosa Naves morreu por força de doenças contraídas na prisão. Em 1953 os irmãos foram inocentados, vez que a suposta vítima reapareceu viva. Após anos de disputa judicial o Estado foi condenado a pagar indenização a Sebastião e familiares.
Outra absurda violação a dignidade da pessoa humana foi o caso de Marcos Mariano da Silva, mantido no cárcere ilegalmente por 19 anos por erro judiciário. Foi preso com 28 anos de idade e após 6 anos de custódia cautelar foi posto em liberdade, já que o autor do homicídio que estava sendo acusado foi preso e confessou o crime. Após 3 anos, foi novamente preso por engano, por um policial que equivocadamente acreditava que era um foragido da Justiça.
A prisão foi ratificada pelo juiz de direito de Recife, Aquino de Farias Reis e permaneceu no cárcere por mais 13 anos sem sequer ser julgado, se consolidando assim, uma das maiores crueldades a que foi submetido um cidadão pelas instituições públicas. No cárcere foi acometido por tuberculose e ficou cego dos dois olhos por ter sido atingido por uma bomba de gás lacrimogêneo, tendo sido libertado após uma revisão nos arquivos do presídio. Ajuizada ação de indenização, o TJ fixou o valor em dois milhões, o que foi mantido pelo STJ. No dia que tomou conhecimento da decisão do STJ morreu em sua humilde casa.
A “epidemia da doença infecciosa” da “Justiça Criminal Brasileira” tem se espalhado entre a população de baixa renda de todo o país e se tornado uma verdadeira “pandemia”. As raízes da figurativa pandemia dos aparelhos estatais têm origem na subjetividade da legislação, na evidente falha no reconhecimento realizado por testemunhas e vítimas, no enrijecimento das normas penais com a flexibilização de direitos e garantias fundamentais, somado ao crescente quadro de juízes justiceiros, que por meio de decisões arbitrárias se afastam de suas verdadeiras funções. Como prova de que a doença que assola os órgãos públicos é crescente, neste mês de abril a mídia noticiou outra inaceitável violação aos princípios norteadores dos direitos da humanidade, o caso de Cícero José de Melo que permaneceu no cárcere injustamente, por mais de 15 anos, no Ceará, sem sequer ser processado.
Após sua soltura em 09/04/2021, o jardineiro iniciará sua longa jornada junto ao Poder Judiciário em busca de indenização pelos prejuízos materiais, morais e psicológicos sofridos. “Me considero como se eu tivesse sido sequestrado por um crime que eu não cometi nem contra o estado e nem contra a sociedade. Hoje eu fui colocado em liberdade. Passei 15 anos preso injustamente e a juíza se sensibilizou e me soltou”, disse o jardineiro, emocionado. Ao invés de enrijecer o sistema e flexibilizar os direitos e garantias constitucionais, criando um direito penal simbólico, é tempo de dar um basta aos abusos de juízes, promotores de justiça e agentes policiais justiceiros, punindo-os pessoalmente por seus atos. Enquanto a legislação penal e processual não for pensada e estruturada em um único sistema compatível com a Constituição Federal, continuaremos a receber notícias de anônimos sendo vítimas da “doença estrutural da Justiça Criminal Brasileira”.