Medina da Rocha – Advogados Associados

Os empresários no Brasil vivem um dos momentos capitalistas mais agudos da história, diante da instabilidade da economia estão enfrentando difíceis períodos de crise e até mesmo aqueles que sempre cumpriram com suas obrigações tributárias atualmente são colocados no banco dos réus. O direito penal tem se prestado a ser o cobrador oficial de dívidas da União ao invés de se limitar a ser o protetor dos bens mais importantes e necessários para a sobrevivência em sociedade.

A questão do crime tributário foi exaustivamente discutida pela Comissão Especial de Juristas que redigiram o anteprojeto do novo código penal, tendo o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, grande amigo com quem tive o privilégio de lecionar durante anos, defendido a descriminalização dos crimes tributários. O relator se posicionou contrariamente à extinção da punibilidade do crime tributário pelo pagamento da dívida, pois, os cidadãos teriam tratamentos diferenciados considerando suas capacidades financeiras, posto que, o devedor sem recursos “levaria a pior”, enquanto o que dispõe de capital conseguiria escapar da punição.

Segundo entendimento atual do STF, o pagamento integral dos débitos tributários extingue a punibilidade, independentemente do momento em que seja efetuado, privilegiando assim o acusado que possui condições financeiras. O STF, neste mês, publicou a edição 190 do Jurisprudência em Teses, onde firma o posicionamento de que o parcelamento integral dos débitos tributários decorrentes dos crimes previstos na Lei 1º 8.137/90, em data posterior à sentença condenatória, mas antes do seu trânsito em julgado, suspende a pretensão punitiva estatal até o integral pagamento da dívida.

Para o STJ o montante do tributo sonegado, quando expressivo, é motivo idôneo para o aumento da pena “base, tendo em vista a valoração negativa das consequências do crime. Nos dias atuais, é recorrente o empresário de bem, honesto, trabalhador cumpridor de suas obrigações ser humilhado no banco dos réus, não porque aderiu ao crime por livre e espontânea vontade, e sim por ter se tornado mais uma vítima da crise financeira deste confuso Brasil, onde o rico cada vez fica mais rico e o pobre cada vez fica mais pobre.

Baixe aqui o artigo publicado em 31/10/2017