Medina da Rocha – Advogados Associados

A educação é direito de todos e dever do Estado, que se obriga a propiciar às nossas crianças e adolescentes educação de qualidade e todas as condições dignas de um ensino público gratuito em estabelecimentos oficiais com a garantia de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Tanto é verdade que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

Ao se aproximar o final do ano começa a corrida dos governantes na busca pela aquisição dos kits escolares de qualidade e com valores justos, pois, ao lado dos uniformes firmam-se como elementos essenciais .a permitir o acesso igualitário dos alunos nas escolas públicas. Neste mês de novembro a PMG publicou edital para licitação dos uniformes escolares, trazendo em seu texto algumas condições de participação que divergem do edital adotado pela administração anterior, reduzindo as exigências das empresas concorrentes.

A montagem do kit do uniforme ficará a cargo da PMG, o que é arriscado, tendo em vista que se uma a única empresa atrasar a entrega dos materiais inviabilizará a distribuição. Outro ponto divergente dos editais é que o publicado por Guti exige somente apresentação de declaração de falência e concordata das concorrentes, quando o mais indicado seria que apresentassem balanço patrimonial e índices contábeis, provando de fato sua solidez financeira diante do valor agregado da licitação.

O edital de Almeida permitia a figura jurídica do Consórcio, prevista na Lei 5.666/1993, ou seja, associação temporária entre empresas para a constituição dos kits, reduzindo os riscos para a PMG, já que a responsabilidade recaia sob uma única personalidade jurídica; já o de Guti divide s materiais por lote, possibilitando assim, que empresas de cada seguimento possam participar, aumentando por consequência a possibilidade da contratação de “picaretas”. Além destas observações existem outras a se fazer sobre o inovador edital, contudo, para o bem de nossas crianças vamos torcer que essas “brechas” não prejudiquem a entrega dos uniformes escolares em tempo hábil.

Baixe aqui o artigo publicado em 21/11/2017