
A mesma Suprema Corte que autorizou centenas de pessoas presumidamente inocentes aguardarem seus recursos presos, irá decidir nesta quarta-feira (4), se a regra também se aplica ao ex-presidente Lula. A credibilidade do Judiciário está sendo colocada à prova, pois, há quem diga que alguns ministros do STF devem “favores” a Lula e Dilma, pois por eles foram indicados. O Ministério Público e os juízes espalhados por todo o país, como nunca visto na história brasileira, se mobilizam e pedem ao Supremo Tribunal Federal a manutenção da prisão em segunda instância.
O julgamento do Habeas Corpus (HC) de Lula será um divisor de águas em nossa jurisprudência em meio a politização do Judiciário, causando assim, insegurança jurídica irreparável. Seria tão mais fácil e seguro ao cidadão que o juiz voltasse a ser juiz e se manifestasse apenas nos autos do processo, com base na Constituição, Leis e sua livre convicção motivada. No Brasil a regra é a liberdade e a prisão é exceção.
A prisão antes do transito em julgado é cautelar e somente deverá ser decretada, nos termos do artigo 312 do CPP, ou seja, para a garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução processual e aplicação da lei penal. É inconstitucional, ilegal e imoral fixar regra genérica de que se deve prender antes do transito em julgado, quando a constituição prescreve ao contrário. Prender ou não é uma prerrogativa do juiz que deve ser analisada no caso concreto.