
Nossas legislações vêm paulatinamente incorporando em seus textos os direitos e anseios das pessoas portadoras de deficiências. A Lei 10.436/02 dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a Lei 13.146/15 instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Referidas legislações destinam-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação.
Infelizmente ainda é uma utopia em nosso País a efetivação das regras constantes em nossas legislações sobre o exercício da educação da pessoa com deficiência, onde deveria lhe ser assegurado um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, e aprendizado o longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Nossas escolas não adotaram na totalidade um sistema educacional inclusivo, com aprimoramento dos sistemas educacionais, garantindo condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem ao deficiente. Sequer existe infraestrutura adequada capaz de receber as pessoas portadoras de deficiências. A inclusão na grade curricular da Língua Brasileira de Sinais e do Sistema Braílle como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais é uma exigência legal.
O maior desafio para a formação educacional das pessoas portadoras de deficiência no Brasil é conscientizar toda comunidade acadêmica, desde docentes, discentes, familiares e funcionários das escolas de que é convivendo com as diferenças que nos tornaremos mais humanitários.